A seguradora Lusitania está a reclamar o pagamento de um recibo, com o número 534837, no valor de 98.10€, relativo a um seguro de Responsabilidade Civil, sobre o qual foi pedido cancelamento em junho de 2016. Tratava-se de um seguro de Responsabilidade Civil, obrigatório para a nossa atividade turística (da empresa Essência da Latitude, Turismo Lda.). O pedido de cancelamento da referida apólice deveu-se ao facto de termos optado por uma outra seguradora, que nos ofereceu melhores condições e melhor preço, e com a qual começámos a trabalhar. À data do pedido de cancelamento, telefonámos e enviámos email para a empresa mediadora com a qual trabalhávamos, que nos informou não haver qualquer problema e que nos assegurou o cancelamento do seguro. Mantivemos, em 2016, outro Seguro com essa mesma mediadora (de Acidentes Pessoais), também com a seguradora Lusitania, o qual já foi, igualmente, cancelado em maio de 2017, tendo o procedimento para o cancelamento deste último sido, em tudo, semelhante ao primeiro. Atualmente, não temos já nenhuma apólice ativa na seguradora Lusitania, nem tão pouco com a empresa mediadora referida. No início do corrente ano recebemos uma carta da seguradora Lusitania a dizer-nos devedores do recibo supra mencionado. Na sequência dessa carta, enviámos a 26/01/2018 um email à seguradora Lusitania, a solicitar que não nos incomodasse com pedidos de pagamento de apólices inexistentes. Não satisfeita, a seguradora incumbiu a advogada I.B.N. de nos enviar uma carta a ameaçar-nos com um processo caso não paguemos o recibo do seguro cancelado. Encaramos esta atitude como má fé por parte da seguradora e comportamento abusivo. Estamos profundamente desagradados e não voltaremos a subscrever seguros na Lusitania, Companhia de Seguros, SA, por não confiarmos na empresa. Agradecemos a vossa mediação.
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