Esta seguradora está a omitir/descartar factos importantes para a resolução do sinistro com base em afirmações falsas, sem provas e impossíveis de serem comprovadas do outro interveniente.
Resumindo, tive um sinistro onde a outra viatura se atravessou na minha faixa ao fazer uma mudança de direcção à sua esquerda, na altura o outro condutor assumiu as responsabilidades pelo que não foi necessário chamar as autoridades nem apresentar testemunhas na altura porem foi alegar a seguradora dele que me viu passar um semáforo vermelho, o que é mentira e impossível sequer de o mesmo ter qualquer percepção do meu semáforo uma vez que este se dirigia em sentido contrario ao meu e faz uma mudança de direcção à sua esquerda ainda antes de passar pelo semáforo que afirma ter visto que estava vermelho. Posto isto, a seguradora em questão (Lusitânia Seguros) tentou primeiro impingir-me as responsabilidades e de seguida divisão de responsabilidades (50% de responsabilidade para casa interveniente), ambas situações rejeitadas pela minha seguradora. Após esta decisão apresentei uma contestação onde apresentei a minha testemunha, testemunha esta que foi descartada pela seguradora em questão sem qualquer justificação ou explicação. Ao contactar com o Exmo. Sr. Fernando Afonso, gestor do sinistro em questão da seguradora Lusitânia, foi-me dito pelo mesmo que a minha testemunha não seria aceite porque, passo a citar, “O condutor do outro veiculo afirma que esta testemunha não assistiu ao acontecimento” pelo que esta não foi sequer contactada para prestar o seu testemunho.
Por fim o que se conclui do estado deste processo é que a seguradora Lusitânia é uma entidade com falta de competência, falta de capacidade de avaliação e imparcialidade para cumprir com as suas obrigações e responsabilidades correctamente e que tem poder absoluto para tomar as decisões como quer e bem entende sem que seja supervisionada, o que faz com que se sinta à vontade para tomar decisões erradas e prejudiciais a terceiros bem como manipular o processo a seu proveito.
Portanto, uma vez que o outro condutor é o segurado da seguradora em questão tudo o que este afirma é considerado válido e uma verdade absoluta pela mesma sendo que não necessita de apresentar qualquer prova das suas afirmações.
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