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MaxiHouse Unipessoal - Cancelamento de contrato sem devolução de reserva

Sem resolução
Rui Angelo
Rui Angelo apresentou a reclamação
15 de dezembro 2017

O proprietário e agência Imobiliária que intermediou o negócio, desistiram do possível contrato por não concordarem com as condições que não tinham sido claramente definidas e esclarecidas no início da negociação.
O valor da reserva do imóvel não foi devolvido para que proprietário e a empresa Imobiliária não ficassem prejudicados.
Factos:
Não foi definida a data de inicio de contrato no momento da reserva
No momento em que a data pretendida foi informada, de imediato foi contestada pois da minha parte não poderia usufruir da casa nesse período, apenas passados 2 meses
Apesar das propostas de solução equilibradas, o negócio não se concretizou e não houve qualquer devolução do valor da reserva
Se houve falha de esclarecimento nas condições para conclusão do negócio, não pode ser o cliente o unico prejudicado no processo com a perda total do valor de reserva

Alerta para futuros clientes, pois a empresa tem Vários imóveis que representa na região do parque das nações!

Data de ocorrência: 15 de dezembro 2017
MaxiHouse Unipessoal
18 de dezembro 2017
Exmos. Srs. Utilizadores do Portal da Queixa

Não me dirijo directamente a uma pessoa com o nome de Rui Ângelo já que essa conforme informado no último contacto será resolvido em sede própria juntando a tantas mensagens trocadas bem como emails e agora esta reclamação que além de estar a fazer uma reclamação sem qualquer sentido (passo a explicar adiante) está a colocar em causa uma entidade tentando lesar com uma frase grave utilizando as suas palavras "Alerta para futuros clientes, pois a empresa tem Vários imóveis que representa na região do parque das nações!"

Utilizando o provérbio "Quem não deve não teme" e em resposta ao exposto passo a citar:
1- O Sr. Rui Ângelo quando teve conhecimento (Outubro de 2017) de um apartamento T3 no Parque das Nações (cozinha equipada) com o valor de €1800,00 (mil e oitocentos euros) contactou a Imobiliária manifestando interesse no arrendamento.
2- Como está no estrangeiro (Brasil) e não tendo ninguém para visitar questionou-nos como poderia reservar o dito apartamento cujo estaria disponível a 1 de Dezembro de 2017, data esta que vinha ao encontro das suas necessidades. Informou a Imobiliária que em finais de Novembro estaria em Portugal e trataria de toda a burocracia. Inclusive solicitou uma planta do imóvel para que pudesse começar a agilizar a disposição das mobílias.
3- Nunca fez qualquer prova de rendimentos limitando-se a informar que estaria na disposição a pagar 3 rendas mais 3 de depósito (em substituição de fiador). Sempre salientando que financeiramente não tem problemas.
4- O Proprietário deu "luz verde" para avançar e pedir a reserva. Foi emitida uma declaração de entrega de valores datada de 16 de Outubro de 2017 onde faz referencia que a data de assinatura está agendada para 1 de Dezembro de 2017 em hora a determinar. Nunca existiu qualquer oposição à declaração de entrega de valores.
5- Como é do conhecimento geral as reservas de entregas de apartamento não podem ser usadas em proveito próprio das imobiliárias e como tal deve esse valor ser entregue na sua totalidade aos Proprietários. O que aconteceu nesse mesmo dia.
6- Já após a elaboração e envio do contrato de arrendamento com data de inicio 01 de Dezembro de 2017, fomos informados que tal data não podia ser considerada porque tinha sido pai e não podia deslocar-se a Portugal mas sim em Janeiro.
7- Informámos o Proprietário o qual entendeu e prontificou-se de imediato a aceitar a data de inicio contratual a 01 de Janeiro de 2018. O que ainda está em aberto.
8- Vem depois O Sr. Rui Ângelo informar que não podia ser em Janeiro mas só em meados de Fevereiro mas que estaria na disposição de pagar 50% do valor da renda de Janeiro. Ora tal condição nunca tinha sido informada inicialmente (Outubro de 2017) e tanto a imobiliária como o Proprietário se tivéssemos tido conhecimento desta data Fevereiro (que possivelmente ainda viria a ser alterada pelo mesmo) nunca teríamos aceite a reserva nem tão pouco dar continuidade ao processo de arrendamento.
Vem agora o Sr. Rui Ângelo bastante indignado manifestar o seu desagrado pela não devolução da reserva por parte do Proprietário já que a reserva foi entregue na totalidade ao mesmo, colocando o nome da Imobiliária em causa, quando o Proprietário ficou com o apartamento "trancado" e com outros interessados, à espera de alguém que não assinou o contrato para entrar em Dezembro (como mencionado na declaração de entrega de valores), não pretendia em Janeiro e possivelmente não seria em Fevereiro.
No Nosso último contacto telefónico com o Sr. Rui Ângelo ficou claro que o contrato pode vigorar em 01 de Janeiro de 2018 o qual respondeu que essa data não interessa e que não existiam condições para continuar neste processo.
Aqui, a desistência partiu do mesmo e não do Proprietário porque o contrato está feito para iniciar em 01 de Janeiro de 2018.

Cumprimentos,
Carlos Marques
Rui Angelo
2 de janeiro 2018
Estimados utilizadores do portal,

Gostaria apenas de acrescentar que lamento que a exaustiva descrição do sr. Carlos Marques nao corresponda a tudo o sucedido e que apenas se limite ao ponto de vista da empresa que representa.

Vou optar por ignorar aqui todas as demais insinuações de mau gosto e juízos de valor relativamente a minha pessoa contidos na tentativa de resposta ao meu alerta.

Cumprimentos,
Rui Angelo
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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