No dia 23 de Dezembro de 2021, pelas 17h30, circulava na autoestrada A1, ao quilómetro 85.6, sentido sul-norte, quando ocorreu o embate de um objecto na parte superior da viatura, daí resultando a quebra do vidro do tecto de abrir.
No momento do embate não circulavam veículos pesados à frente da minha viatura, pelo que não terá sido essa a origem do objecto que provocou os referidos danos.
Dado que o seguro da viatura tinha a cobertura de quebra vidros, no dia seguinte, pelas 10h18, liguei para a Seguros Continente, para o número 217912860, de modo a confirmar que os danos estariam cobertos. Fui então informado de que o tecto de abrir era uma exclusão à referida cobertura e que por isso não seria possível avançar com o pedido de reparação através do seguro. Em função desta informação, avancei com a reparação e suportei o respectivo custo.
No dia 15 de Fevereiro de 2022, voltei a contactar a Seguros Continente para alterar o tipo de seguro da mesma viatura para danos próprios e, nesse âmbito, procurei esclarecer as condições exactas da cobertura de quebra vidros. Fui então informado que a exclusão do tecto de abrir não existe desde Agosto do ano passado e que a informação que me prestaram em Dezembro foi incorrecta.
Desde então que a Seguros Continente ainda não assumiu o erro e não procedeu ao pagamento do valor da reparação.
Data de ocorrência: 23 de fevereiro 2023
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