Medicare
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Medicare - Cancelamento

Resolvida
Veronica Donoso Serlaive
Veronica Serlaive apresentou a reclamação
26 de novembro 2020
Venho por este meio pedir o cancelamento do contrato com a Medicare, contrato que me foi oferecido por telefone e onde nao existe papel assinado por nenhuma das partes,
Hj tenho plano de saude epresarial e eh desnecesario manter e pagar um plano extra, pelo qual solicitei o cancelamento do plano por duas vezes: a primeira foi negada veementemente e a segunda, mesmo tendo meu direito por lei por nao haver contrato assinado em papel, somente cancelaram a renovacao automatica e a justificativa da atendente eh que tinha aceite as condicoes do site da Medicare quando entrei neste e sua sugestao eh que eu aproveite o plano e va a varias consultas. Como se fosse um grande pacote de descontos turisticos.

Desta forma, tenho que pagar mais um ano pois o contrato foi renovado automaticamente, um pouco antes de fazer a primeira solicitacao de cancelamento, e vigora ate nov de 2021. Ressalto que tenho cumprido com minhas obrigacoes de pagar mensamente e sem atrasos.


Feito o desabafo, invoco o Decreto-Lei nº24/2014 (que transpõe a a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que "Quando o contrato for celebrado por telefone ou por email, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor".

Nao tenho condicoes de pagar um plano, quando a empresa ja me paga outro.
Data de ocorrência: 26 de novembro 2020
Medicare
26 de novembro 2020
Exmo. (a) Senhor (a) Veronica Donoso Serlaive,

Registamos a S/ exposição 49549020 a qual mereceu a nossa melhor atenção.

Informamos que a mesma se encontra em fase de análise e subsequente resolução.

Contamos retomar o S/ contacto na maior brevidade possível.

Relembramos que estamos disponíveis para qualquer esclarecimento, através dos contactos abaixo mencionados:

Telefone: 21 944 11 13
Email: apoio.reclamacoes@medicare.pt
Online: medicare.pt/sugestoes-reclamacoes

Muito Obrigado,
A Equipa Medicare
Veronica Serlaive
30 de novembro 2020
A medicare fez contacto no dia 30 de novembro insistindo q na pode ser cancelado , sugerindo agendar reuniao virtual para poder escutar os audios realizados quando foi feito o negocio. Inisiti q ainda q escutemos os audios o decreto lei mencionado na reclamacao original segue a valer. Pois o papel firmado NAO EXISTE e nao h'a audio que faca aparecer o papel. SOLICITO CANCELAMENTO. Nao me liguem mais se nao for pra confirmar o cancelamento
Veronica Serlaive
30 de novembro 2020
Disse para nao fechar o chamado, dado que nao foi resolvido
Medicare
30 de novembro 2020
Exmo. (a) Senhor (a) Veronica Donoso Serlaive,

Retomamos a S/ comunicação, para informar que consideramos a presente reclamação concluída, conforme contacto telefónico estabelecido.

Muito Obrigado,
A Equipa Medicare
Veronica Serlaive
30 de novembro 2020
VOCE NAO DECIDE SE ESTA RESOLVIDO. ESTARA NO MOMENTO EM Q ESTIVER CANCELADO O SERVICO
Veronica Serlaive
30 de novembro 2020
https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/572450/details/normal?l=1

DIARIO REPUBLICA ELETRONICO

Cumpra as Leis estabelecidas
Veronica Serlaive
30 de novembro 2020
Artigo 5.º

Requisitos de forma nos contratos celebrados à distância

1 - As informações a que se refere o n.º 1 do artigo anterior, devem ser prestadas de forma clara e compreensível por meio adequado à técnica de comunicação à distância utilizada, com respeito pelos princípios da boa-fé, da lealdade nas transações comerciais e da proteção das pessoas incapazes, em especial dos menores.

2 - Quando num contrato celebrado à distância por via eletrónica, a encomenda pelo consumidor implicar uma obrigação de pagamento, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve dar ao consumidor, de forma clara e bem visível, e imediatamente antes de o consumidor concluir a encomenda, as informações pré-contratuais previstas nas alíneas c), d), e), f), g), h), p) e t) do n.º 1 do artigo anterior.

3 - Para o cumprimento do disposto no número anterior, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve garantir que o consumidor, ao concluir a encomenda confirma, de forma expressa e consciente, que a encomenda implica a obrigação de pagamento.

4 - Quando a conclusão da encomenda implicar a ativação de um botão ou função semelhante, o botão ou a referida função é identificada de forma facilmente legível, apenas com a expressão «encomenda com obrigação de pagar» ou uma formulação correspondente e inequívoca, que indique que a realização da encomenda implica uma obrigação de pagamento ao profissional.

5 - Sem prejuízo do dever de comunicação das restantes informações de acordo com o meio de comunicação à distância utilizado, quando o contrato for celebrado através de um meio de comunicação à distância com espaço ou tempo limitados para divulgar a informação, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve facultar, nesse meio específico e antes da celebração do contrato, pelo menos, as informações pré-contratuais exigidas pelas alíneas a), c), d), e), f), g), h), j) e p) do n.º 1 do artigo anterior.

6 - Em caso de comunicação por via telefónica, a identidade do fornecedor do bem ou prestador de serviços ou do profissional que atue em seu nome ou por sua conta e o objetivo comercial da chamada devem ser explicitamente comunicados no início de qualquer contacto com o consumidor.

7 - Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços.
Medicare
30 de novembro 2020
Exmo. (a) Senhor (a) Veronica Donoso Serlaive,

Retomamos a S/ comunicação, para informar que temos informação que a MEDICARE já lhe prestou os esclarecimentos necessários sobre a sua situação, sendo que consideramos a presente reclamação concluída.

Muito Obrigado,
A Equipa Medicare
Veronica Serlaive
30 de novembro 2020
os seus esclarecimentos nao resolvem o problema. Cancelar o plano.
Veronica Serlaive
30 de novembro 2020
https://www.anacom-consumidor.pt/-/ja-alguma-vez-celebrou-um-contrato-por-telefone-

ANACOM
Medicare
4 de dezembro 2020
Exmo. (a) Senhor (a) Veronica Donoso Serlaive,

Retomamos a S/ comunicação, reforçando que a MEDICARE já lhe prestou os esclarecimentos necessários sobre a sua situação em concreto, sendo que consideramos a presente reclamação concluída.

Muito Obrigado,
A Equipa Medicare
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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