Boa tarde, sou detentora de um plano de saude Medicare Platimiun mais vida que não uso, liguei para a Medicare para cancelar o serviço no dia 11 de Abril no qual disseram que iríamos receber outra chamada para validar o cancelamento passadas 72h o qual não aconteceu, no dia 18 voltei a ligar e disseram que ja tinham la a indicação do cancelamento mas que teríamos que aguardar por outro contacto por parte da Medicare.
Fui hoje contactada dia 26/04 na tentativa de persuasão para não cancelar o plano de saúde que não uso, como não conseguiram disseram que não podiam proceder ao cancelamento porque existe um contrato que so termina em Junho e que o valor de Maio e Junho ainda teriam que ser pagos, acho inadmissível tentarem enganar assim pessoas mais velhas e reformadas, ja que nunca assinei qualquer tipo de contrato, a adesão na altura foi feita via chamada telefónica.
Assim sendo, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.
Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a MEDICARE, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos.
O artigo 8º, n.º 6 da Directiva 2011/83/UE Do Parlamento Europeu e Do Conselho também vai neste sentido, prevendo que:
“Se um contrato à distância for celebrado por telefone, os Estados-Membros podem prever que o profissional tenha de confirmar a oferta ao consumidor, que só fica vinculado depois de ter assinado a oferta ou de ter enviado o seu consentimento por escrito.”
As supracitadas disposições legais deixam claro que, para que o contrato celebrado por via telefónica se tenha por validamente celebrado, é necessário seja assinada uma oferta, ou que o contraente envie o seu consentimento escrito.
Tendo isto em mente, é claro que nunca se efetivou a celebração de qualquer contrato entre a minha pessoa e V/Exas., uma vez que não houve a formalização do consentimento necessário, quer seja por assinatura de oferta ou envio de consentimento escrito.
Não se alegue, portanto, que eu me encontro vinculado a qualquer tipo de plano de saúde disponibilizado pela V/ Instituição, sendo que, se o pretenderem fazer, exijo que me seja remetida a oferta assinada, ou a comunicação em que dei o meu consentimento por escrito.
Como referido anteriormente, por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, e por nunca se ter validamente celebrado um contrato, agradeço que procedam ao cancelamento do contrato alegadamente celebrado com V/Exas. com efeitos imediatos e que procedam à eliminação de todos os meus dados que existirem no grupo da Medicare.
É de lamentar que em pleno ano 2024 se faça negocio desta forma tão pouco clara.
Data de ocorrência: 26 de abril 2024
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