Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato.
Contactei a empresa via e-mail para o cancelamento do contrato, do qual obtive uma resposta positiva. Cancelei o pagamento por débito directo, e recebo uma chamada da empresa a questionarem o porquê de o ter feito. Após explicar a situação à operadora foi me informado que o contrato renova anualmente, portanto o cancelamento que tinham feito era da renovação, ou seja teria de continuar a pagar o serviço até Setembro de 2020. Informação que não me foi transmitida quando contratei o serviço via telefone.
Assim, e uma vez que o acordo foi verbal, ou seja, não consta no vosso sistema qualquer assinatura minha, vejo que este mesmo facto está descrito como forma de lei que já terá sido invocada diversas vezes pelo mesmo motivo. Passo a citar o já enunciado "Decreto-Lei nº24/2014 (que transpõe a a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor".
Fico a aguardar o cancelamento EFETIVO do contrato.
Data de ocorrência: 13 de dezembro 2019
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