Exmos. Senhores. (cancelamento imediato do contrato 45100141265)
Aderi ao serviço de saúde MEDICARE, em Janeiro de 2000, no qual não fui claramente informado sobre um período mínimo de permanência (fidelização).
Hoje aquando do contacto efetuado com o apoio ao cliente para cancelar o meu plano de saúde, sou surpreendido com o facto de o cancelamento não ser imediato e que terei que pagar o plano até Fevereiro de 2025.
Devo referir que em tempo algum foi mencionado qualquer tipo de fidelização aquando da contratação do plano.
Foram poucas as vezes que usufrui do referido plano de saúde até porque a publicidade que fazem é enganosa. A titulo de exemplo os 20 tratamentos dentários "grátis" não existem, pelo menos nas duas clinicas em que me desloquei e que tem acordo com a Medicare.
Não obstante isso, mantive sempre o meu plano em dia e pago, até à presente data que me foi oferecido pela minha entidade patronal um seguro de saúde, não fazendo sentido manter o plano Medicare nesta altura.
Hoje acabei por me sentir enganado, quando tento cancelar o meu plano e me falam em uma fidelização, quando essa mesma fidelização não é explicada, de uma forma clara e inequívoca, ao cliente aquando da aquisição do plano.
Assim sendo, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.
Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a MEDICARE, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos.
É de lamentar que em pleno ano 2024 se faça negocio desta forma tão pouco clara.
Data de ocorrência: 3 de abril 2024
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