Em Julho de 2013 fui contactada pela Medicare e aderi a um Plano de saúde, tendo recebido o contrato nº234066 via email, contrato que nunca foi assinado por mim. Decidi contactar o apoio ao cliente via e-mail de modo a terminar o contrato, no dia 3 de Janeiro de 2019, a resposta que recebi por parte do apoio ao cliente, hoje, foi que : o contrato se renova automáticamente anualmente e teria que cumprir o contrato até ao fim, ou seja, até o final de Julho de 2019.
Após algumas pesquisas verifiquei o seguinte:
Segundo o Decreto-Lei nº 24/2014 (transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores) em especial no seu art.5º/nº7 no qual “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor”.
Tendo em conta que o contacto telefónico para adesão ao serviço foi efetuado pela Medicare , e não devolvi qualquer contrato devidamente assinado, torna o contrato rescindível de acordo com o número 5 e 7 do artigo anteriormente referido. Ficando livre de qualquer obrigação ou renovação automática do referido contrato.
Pelo exposto, venho por este meio solicitar o cancelamento imediato do meu Plano de Saúde.
Mais informo que enviarei de imediato novo email à entidade em questão.
Agradeço a maior seleridade da minha solicitação.
Com os Melhores Cumprimentos,
Rosário Rocha
Não fiquei satisfeita uma vez que apesar de ter outro seguro pela empresa onde trabalho, tive que aguardar até ao final do mesmo.
Voltaria a fazer negócio? Não
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