Boa noite. Em Agosto de 2017 celebrei um contrato via telemóvel na qual aderia a um plano de saúde da Medicare onde me foi dito que o período de fidelização era de um ano.
Agora passado mais de um ano nunca utilizei o plano e decidi rescindir contrato onde me foi dito que tinha uma fidelização a decorrer, ou seja, até Agosto de 2019.
Neste sentido e uma vez que não houve qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro, artigo 5º nº7 " Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços". Como não foi efectuada nenhuma confirmação por escrito a fidelização nunca se aplica.
Aguardo uma resposta.
Patrícia Araújo
Data de ocorrência: 5 de novembro 2018
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