Exmos. Srs.,
Venho por este meio informar que tenho tentado rescindir no momento, o contrato com a Medicare feito pelo telemóvel.
Contudo ao verificar as condições de adesão verifiquei que não houve qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão do plano, e cf art artigo 5º nº7 do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro, “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços".
Face ao exposto não houve uma qualquer celebração de contrato, por isso e como não utilizei o plano, não me podem cobrar qualquer valor.
Nunca recebi qualquer contrato da vossa parte para assinar.
Obrigado Paulo Pereira
Data de ocorrência: 19 de outubro 2021
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