Venho por este meio expor a minha situação que tinha sido ocorrida em 2013 com a empresa de mediação - MEDIPORTELA - SOC. MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA., com o NIF nº 506278280, AMI5576, com sede no Centro Comercial da Portela, loja 30, R/c - 2685-223 Portela LRS.
No dia 10 de Abril de 2013, dirigi-me à agência acima referida para fazer reserva a um apartamento que pertence a terceiro. Foi efectuado o pagamento, por numerário, no valor de 400 € (quatro centos euros), igual ao valor de uma caução, com um recibo, a título provisória, passado pela referida empresa da quantia paga.
Passado dois dias da data da reserva, por razões pessoais, desisti do arrendamento solicitando à agência a devolução da quantia paga a título de caução, o que não foi cumprido pela mesma.
Face ao exposto, venho solicitar a vossa intervenção no sentido de tomar as diligências necessárias de avaliação desta situação, para que seja devolvida a quantia referida.
Nota: Já tentei com várias entidades resolver o caso (DECO, INCI,..etc), mas sem sucesso.
Sem outro assunto de momento, subscrevo-me com os melhores cumprimentos,
Atenciosamente,
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