ESta empresa tem um consultor imobiliário de seu nome Manuela Braz, a qual se encontra neste momento em processo de venda de um Imóvel do qual é proprietária, o qual se encontra à venda noutra agência imobiliária, no entanto esta consultora vem junto da imobiliária no qual o seu imóvel está à venda, parte da comissão de venda como partilha de imóvel. Isto é Ilegal como mencionado no Dec.Lei 15/2013.
Refira-se que o imóvel que do qual esta consultora imobiliária, exige partilha de comissão esteve à venda na agência MEGA.COM.PT, e o cancelamento de contrato de mediação imobiliária foi só efectuado por comunicação verbal, não tendo até à data enviado nenhum cancelamento por escrito. Pior outro lado enquanto o imóvel esteve com a agência Mega, nunca até à data foram enviadas as fichas de visita, as quais só foram comunicadas verbalmente, o que poderá eventualmente nunca ter acontecido.
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