A empresa MGC executou serviços no condomínio, tendo recebido um valor inicial referente à adjudicação, sendo que o mesmo seria restituído no final da prestação dos serviços.
Tal restituição não aconteceu.
Após diversas diligências, que se revelaram infrutíferas, (contactos telefónicos, cartas e e-mails), foi instaurado um processo no Julgado de Paz de Lisboa, tendo sido proferida uma sentença em que a MGC deveria proceder á devolução em 3 prestações (ver anexos).
A MGC apenas pagou a primeira prestação.
Por variadas vezes tentou-se contactar a MGC (Sr. Jorge Ramos) para que procedesse ao pagamento das restantes prestações, sendo que a resposta foi de que iria pagar durante a mesma semana, sendo que tal nunca ocorreu.
Após os diversos contactos, o Sr. Jorge Ramos deixou de atender o telefone, e não respondeu a e-mails nem a SMS.
O contacto mais recente foi no passado dia 13 de Maio de 2014, em pessoa, em que mais uma vez respondeu que iria pagar durante a mesma semana, sendo que tal não ocorreu.
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