MOT - Memories Of Tomorrow
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MOT - Memories Of Tomorrow7.6
Braver Media Group

MOT - Memories Of Tomorrow - Recusa de emissão de vale - concerto

Sem resolução
Telmo Alexandre Figueiredo Leandro
Telmo Leandro apresentou a reclamação
27 de maio 2021
Na sequência do adiamento do concerto de Andrea Bocelli, o qual se encontrava previsto para 4 de julho de 2020, solicitei à MOT a emissão de vale no valor do preço dos bilhetes, nos termos do disposto no artigo 5.º-A do DL n.º 10-I/2020.

O artigo 5.º-A tem a seguinte redação:

"1 - É proibida, até 30 de setembro de 2020, a realização ao vivo em recintos cobertos ou ao ar livre de festivais e espetáculos de natureza análoga declarados como tais no ato de comunicação feito nos termos do Decreto-Lei n.º 90/2019, de 5 de junho.
2 - Os espetáculos referidos no número anterior podem excecionalmente ter lugar, em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado, após comunicação nos termos do número anterior e no respeito pela lotação especificamente definida pela Direção-Geral da Saúde em função das regras de distanciamento físico que sejam adequadas face à evolução da pandemia da doença COVID-19.
3 - O Governo pode, com fundamento em recomendação da Direção-Geral da Saúde, antecipar o fim da proibição ou prorrogar a proibição consagrada no n.º 1, através de decreto-lei.
4 - Os portadores de bilhetes de ingresso dos espetáculos referidos no n.º 1 têm direito à emissão de um vale de igual valor ao preço pago.
5 - O vale referido no número anterior:
a) É emitido à ordem do portador do bilhete de ingresso e é transmissível a terceiros por mera tradição;
b) É válido até 31 de dezembro de 2021;
c) Refere a possibilidade de ser utilizado na aquisição de bilhetes de ingresso para o mesmo espetáculo a realizar em nova data ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor;
d) Mantém o seguro que tiver sido contratado no momento da aquisição do bilhete de ingresso."

Conforme se percebe facilmente as condições para a emissão do vale são:
a) O espetáculo estar agendado até 30 de setembro (situação que se verifica, pois o concerto encontrava-se agendado para 4 de julho) e ter sido proibida a sua realização. Entende-se que um espetáculo não pode ser realizado sempre que estiver abrangido por uma proibição ou interdição legal ou sempre que as limitações impostas à sua realização por razões de saúde pública desvirtuem a sua natureza ou tornem economicamente inviável a realização, conforme consta do número 2 do artigo 2.º do DL n. 10-I/2020;

b) Ser portador de um bilhete de ingresso dos espetáculos cuja realização ocorreria até 30 de setembro de 2020.

A emissão do vale constitui-se como um direito do portador do bilhete, pela redação conferida pelo legislador ("os portadores de bilhetes... têm direito à emissão de um vale...), pelo que esse direito se encontra na esfera jurídica do titular do bilhete, não estando sujeito a qualquer poder discricionário do promotor ou agente do espetáculo.

A resposta inicial da MOT, passados dois dias, foi "A emissão de vale do artigo 5º é aplicada aos cancelamentos. Lembramos que este evento foi adiado por um prazo não superior a um ano e que mantêm o cartaz como inicialmente apresentado". Nesta sequência enviei um novo e-mail (no dia 10-05-2021), no qual informei que se tratava do artigo 5.ºA e não o artigo 5.º, assim como que
O artigo 5.º-A não se constitui, em momento algum, como parte integrante ou subjugado ou subalíneas do artigo 5.º, assim como os artigos 3.º-A e 3.º-B não integram o artigo 3.º.

Ainda hoje me encontro a aguarde resposta ao e-mail. Contactei telefonicamente a Linha (960259445), na qual inicialmente indicaram que não tinham informações, mas depois (na sequência da conversa) informaram que não iriam dar resposta a um e-mail que já tinham respondido.

A ausência de resposta leva-me a concluir que não pretendem dar execução a uma medida legal em favor do consumidor.

Espero a emissão do vale com a maior brevidade, uma vez que o concerto é já no próximo dia 26 de junho.
Data de ocorrência: 27 de maio 2021
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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