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Sem resolução
Fernando Oliveira
Fernando Oliveira apresentou a reclamação
26 de janeiro 2016

EU, FERNANDO MANUEL DOS SANTOS OLIVEIRA, portador do Cartão de Cidadão nº 07868786, com validade até 21-01-2019, emitido pela República Portuguesa, residente em Edifício Penedo Raso, Lote 3, 2º Dtº. - 3360-173 Penacova, na qualidade de pai da menor JULIANA FERREIRA OLIVEIRA, com ele residente, venho apresentar denúncia contra: MULTIDREAMS, UNIPESSOAL, LDA., Contribuinte Fiscal nº 513574182, com sede em Travessa das Mimosas, nº 40 – 4780-116 Santo Tirso, Porquanto: O Denunciante é pai da menor Juliana Ferreira Oliveira, de 15 anos de idade, exercendo enquanto as respectivas responsabilidades parentais. Em 10 de Dezembro de 2015, a filha menor do Denunciante, encontrando-se a utilizar a rede social Facebook clicou numa janela publicitária (tecnicamente denominada banner publicitário) a qual apresentava uma oferta de telemóveis “IPhone 6S baratos, - 80%”. Atraída por tal oferta publicitária, a menor clicou na mesma janela publicitária, a qual a remeteu para uma nova janela. Nesta, eram solicitados dados pessoais, nomeadamente nome e morada, para a visualização, e apenas para a visualização, do produto cuja oferta publicitária estava a ser realizada. Assim, no dia supra mencionado, a menor Juliana Oliveira preencheu os seus dados (nome e morada), tendo clicado no botão de confirmação, de forma a poder visualizar os telemóveis que eram publicitados na janela de publicidade a que acedera. Nunca teve a menor, nem poderia ter, a pretensão de aderir a qualquer serviço, pretendendo apenas, como se disse, visualizar os produtos cuja oferta era realizada na janela publicitária. Acontece que, no decurso do mês de Dezembro de 2015, o Denunciante foi surpreendido pela recepção por via postal de uma factura emitida pela Denunciada, endereçada à sua filha menor Juliana Oliveira ainda que sem apresentar o número de contribuinte fiscal desta ou qualquer outro, factura essa nos termos da qual é mencionado que a menor Juliana Oliveira teria aderido em 10 de Dezembro de 2015, com o preenchimento dos dados da forma supra descritos, a um site denominado www.comercioporgrosso.com, propriedade da Denunciada, o qual é apresentado como um portal exclusivo para comerciantes, no sistema compra para revenda. No seguimento de tal adesão, solicitava a Denunciada o pagamento da quantia de € 96,00 (noventa e seis euros), relativa à anuidade para acesso ao mesmo portal. Inclusivamente, refere a Denunciada a existência de um contrato aceite e outorgado com a menor Juliana Oliveira, tendo tal aceitação sido realizada aquando da inserção dos dados por parte da menor no da 10 de Dezembro de 2015, como supra descrito, bem como com o clicar no botão de confirmação desses mesmos dados. O Denunciante após receber tal comunicação postal efectuou uma pesquisa na internet acerca desta situação, tendo-se deparado com inúmeras pessoas a apresentarem o mesmo tipo de situação com a Denunciada, todas com origem no mesmo período temporal (início de Dezembro de 2015). Igualmente, procurou inteirar-se da situação junto da Denunciada, obtendo apenas a resposta de que existia um contrato, o qual previa o pagamento solicitado e como tal teria de ser cumprido. Ora, pelo que se vem de descrever, considera o Denunciante que se está na presença da prática de factos ilícitos por parte da Denunciada, nomeadamente integradores do crime de burla, previsto e punido criminalmente. De facto, ao lançar online, ainda para mais numa rede social frequentada principalmente por particulares, maiores ou menores de idade, o banner/janela publicitária com o conteúdo que apresentava, a Denunciada tinha a perfeita noção de que a mesma era extremamente atractiva para quem se deparasse com a mesma oferta, atentos os valores praticados no mercado comercial para o bem que era apresentado (telemóvel IPhone 6S). Da mesma forma, a Denunciada tinha a perfeita noção de que a janela publicitária em questão seria clicada por bastantes pessoas, nomeadamente particulares, os quais poderiam ser maiores ou menores de idade, sendo que este necessariamente não teriam capacidade jurídica para produzirem qualquer vinculação contratual a qualquer título, pelo que com tal clicar os mesmos seriam direccionados para a janela de recolha de dados tendente à visualização dos produtos oferecidos. Porém, a invés de proporcionar a visualização dos produtos oferecidos, a Denunciada programou a inserção de dados para uma vinculação a um portal de que é proprietária, exclusivo para compradores comerciantes, os quais adquiririam os bens no mesmo portal para posterior revenda comercial. No entanto, deixou aberta a possibilidade de aderentes particulares, e até menores de idade, inserirem os seus dados, considerando-os depois vinculados em termos contratuais e, em consequência de tal vinculação, adstrictos ao pagamento de um valor monetário a título de anuidade pela utilização do mesmo portal. No fundo, o que a Denunciada faz é encapotar, através da extremamente apelativa janela publicitária e do pedido de inserção de dados para possibilitar a visualização do produto oferecido, uma vinculação contratual entre a Denunciada e quem inserir os dados, sendo que em momento algum é dado conhecimento a este de que se está a vincular a qualquer tipo de contrato, bem como não é feito qualquer rastreamento se o aderente é uma pessoa singular ou um comerciante, atendendo ao facto que a adesão e utilização do portal é restricta a comerciantes. Através de tais enganos, propositada e intencionalmente provocados pela Denunciada, esta obtém um lucro, traduzido no valor que cobra de anuidade de acesso ao seu portal www.comercioporgrosso.com. Na concreta situação supra descrita, a Denunciada, ardilosa e intencionalmente, levou a que a filha do Denunciante, menor e não comerciante, inserisse os seus dados pessoais para uma simples visualização de um produto cuja oferta era publicitada online, mas levando ou pretendendo levar a que tal inserção de dados desse origem a uma vinculação contratual entre a filha menor do Denunciante e a Denunciada. Desta forma, com a sua actuação, a Denunciada agiu com uma vontade intencional de obter para si vantagem patrimonial ilegítima, com o correspectivo prejuízo patrimonial para o Denunciante, através do erro ou engano que ele próprio provocou, como supra se descreve, o que claramente atenta contra o bom comércio jurídico e correcção de actuação por parte da Denunciada. Assim, com a presente queixa, o Denunciante pretende que sejam tomadas medidas contra a actuação levada a cabo pela Denunciada e que tem vindo a criar problemas a tantos cidadãos que são burlados pela Denunciada. Acresce ainda que, a Denunciada ao emitir uma factura de um serviço que a própria indica ser exclusivo de comerciantes, sem que nela insira o número de contribuinte fiscal do adquirente, constitui-se num ilícito a nível fiscal, atenta a obrigatoriedade de inserção do mesmo dado em todas as facturas emitidas por sociedade comerciais, obrigação essa em vigor desde o ano de 2013, sendo que por tal ilícito se requer que seja efectuada a comunicação aos competentes serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira. Fernando Oliveira

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 26 de janeiro 2016
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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