Município de Marco de Canaveses
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Município de Marco de Canaveses

Município de Marco de Canaveses - Licenciamento de cafés e bares em área escolar

Sem resolução
Armando Davide Teixeira da Silva
Armando Silva apresentou a reclamação
10 de maio 2017

Ainda no final da década de 80 (1988) abriu um espaço frente a uma escola secundária, uma escola primária e um jardim-de-infância, um espaço de cafetaria, designado "Doce Vida", como salão de chã, para contornar a lei. Os anos foram passando e o café passou a designar-se "Café Piolho", a funcionar na Rua Eng.º Manuel Carneiro Geraldes, n.º 168. Nos último8 a 9 anos o café passou a ser explorado por dois jovens, de tenra idade, que rapidamente transformaram o espaço num verdadeiro "caso de estudo" com música alta, utilização de espaço público como esplanada, e toda uma série de demandas, que acabaram por ser objecto de intervenções judiciais. De tal forma a situação se agravou que acabaram por proceder a um negócio, anunciado na página de facebook, de um dos proprietários, como a necessidade de realizar obras, com reabertura e a mesma gerência. Tal facto, que me chamaram a atenção e me mostraram, não é pois inventado, está postado na página pessoal de Facebook de Vítor Simão (Ribeiro Moreira de seu nome completo). Não sendo propriamente da minha competência avaliar, no entanto como pai e encarregado de educação, chamei va´rias vezes a atenção das autoridades para a convivência com o outro lado da estrada de alunos em recreio escolar, sobretudo considerando a paisagem visualizada da esplanada em frente, para já não falar da música que irrompia salas de aula adentro, e então as noites de autêntico suplicio para os moradores, com queixas e mais queixas e mais queixas, junto da GNR e de várias entidades, sem que alguém tomasse pulso da situação ou pusesse termo a actos, por vezes de puro terrorismo, com fogo de artificio a eclodir na madrugada, carros a fazer questão de dizer a toda a vizinhança, que estavam de saída, para já não falar de passeios em moto-quatro rua acima e abaixo, durante as madrugadas... Sei do que falo porque aqui vivo e ao longo dos anos, tive noites em que não dormi mais que uma hora, com a obrigação de ter que ir trabalhar. O problema foi-se arrastando no tempo e as entidades empurravam com o peito e a barriga as responsabilidades sobre outrém. Ora no inicio de 2017, a Câmara Municipal, e bem, decidiu reduzir o horário "até à meia noite", que resultou em mais uma série de contra-ordenaçõese autos de noticia, que em boa verdade não pagaram e para resolver a situação... muda-se a sociedade, mantendo-se a gerência, de resto, provado pessoalmente pelo "novo" proprietário que garantiu perante moradores que o gerente ía ser o mesmo Vítor Simão, comprovado na sua página pessoal de facebook.
Assim e face ao exposto, importa questionar, se as obras de fachada vão resolver alguma coisa, ou seja se os moradores vão ter que continuar a viver este suplicio de noites sem dormir, a ter que ouvir música, sem o querer e ainda por cima em hora em que necessitam de descansar, porque há quem trabalhe na terrinha, porque , Está cientificamente confirmado que o ruído é hoje, comumente reconhecido como um dos fatores dominantes na degradação do ambiente urbano. A lesão reiterada ou prolongada do sono e tranquilidade tem consequências sérias e gravosas no desempenho profissional, no rendimento escolar e na saúde psíquica e física. O repouso dos trabalhadores é, aliás, objeto de um direito fundamental (artigo 59.º, n.º 1, alínea d), da Constituição). … Garantidamente o ruído em toda a rua promovido pelo Café Piolho, produziu profundas alterações no meu foro psíquico, afectando mesmo o meu desempenho de funções, e coloca mesmo em risco a minha sanidade mental. Para comprovar posso, apresentar dados comprovativos do uso de uma pulseira, entre outros com as medidas de sono diário, que da sua leitura farão certamente corar de vergonha os autores de todos os atos que correspondem às sucessivas e permanentes violações da lei.
De acordo com as recomendações do Senhor Provedor de Justiça, compete às entidades, no caso a Câmara Municipal do Marco de Canaveses, tem por obrigação de atuar junto de todos aqueles que são elementos causadores do ruído do seguinte; “Insiste-se, pois, em que a proteção contra o ruído excessivo deve ser tratada como uma questão de interesse público e não, simplesmente, como circunscrita a conflitos entre particulares. Algo que, avisadamente, a Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 11/87, de 7 de abril) gravou no artigo 22.º, n.º 1, usando a expressão «luta contra ao ruído» para obrigar a uma política pública ambiental específica que salvaguarde a saúde e o bem-estar das populações, seja por correções na fonte ruidosa, seja através de um prudente ordenamento da localização de atividades presumidamente ruidosas. “
Ainda de acordo com a recomendação do Senhor Provedor de Justiça: “Algumas medidas legislativas de simplificação administrativa, designadamente o denominado Licenciamento Zero (Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril) têm por efeito reduzir a densidade do controlo preventivo de operações urbanísticas, instalação de estabelecimentos ou início de atividades, mas estas alterações não devem redundar em prejuízo do interesse público na contenção do ruído. Perante estes regimes jurídicos, o Regulamento Geral do Ruído (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro) apresenta-se como lei especial, por conseguinte não revogado nem derrogado senão onde expressamente se determine (artigo 7.º, n.º 3, do Código Civil). “
“Níveis menos empenhados de combate e prevenção do ruído em alguns municípios não podem mais ser justificados pela necessidade de adaptar meios a novas incumbências. As atribuições municipais na prevenção e combate à poluição sonora remontam, pelos de forma sistematizada, ao Decreto-Lei n.º 251/87, de 24 de junho. Ao cabo de 25 anos, o exercício efetivo dos poderes de polícia administrativa do ruído, os meios técnicos e a formação de pessoal devem ser avaliados em cada organização municipal.”
Assim e face a todos estes aspectos, importa questionar:
1- Que interesse e falta faz mais um café, bar ou outro do género faz num espaço escolar, com todos os maus vícios que promove sobretudo com venda de álcool, tabaco e afins?
2 - É do interesse público mais um espaço deste género, do outro lado da rua de uma escola secundária, literalmente de frente ao recreio de uma escola primária e no caminho de um jardim-de-infância?
3- Porque razão se licencia um espaço idêntico, igual, mesmíssimo a dezenas de outros, já existentes?
4- A quem interessa espaços como este?
5- Qual o contributo para a economia local e nacional deste espaço, que acumulou dívidas de milhares de euros só a uma cervejeira?
6 - São as empresas cervejeiras que tem a decisão de gestão dos destinos dos cidadãos da terra?
7 - Se querem licenciar um espaço como este, porque razão "E PORQUE ESTÃO DE FRENTE E EM ESPAÇO ESCOLAR, não impedem a venda de bebidas alcoólicas e outras do género, afins e tabacos?
Assim, na minha condição de cidadão com direitos, demasiado tolerante ao longo de anos, exijo respeito pelos meus direitos e não posso abdicar de apresentar uma queixa, pois, apesar de todas as denúncias feitas junto do Ministério Público do Marco de Canaveses, que sempre parece ter optado por mandar arquivar sem a obrigação de uma investigação profunda, num local onde existem por capricho questões judiciais relacionadas com jogo ilegal e outros que não me compete a mim, aqui referir, mas que fazem parte de processos, alguns ainda a decorrer, a verdade é que não confio em nenhum tipo de mudança, que não seja mais do mesmo, ou seja vai voltar tudo ao mesmo. Noites sem dormir, barulhos, ligações e queixas para a GNR, mais que uma vez, entrar em discussões inócuas e disparatadas, a ponto de perdermos a razão, perante tanta inércia e mesmo respostas sem nexo algum, porque desconhecedoras da lei, de pessoas que tem que ser o garante da lei.

Data de ocorrência: 10 de maio 2017
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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