Câmara Municipal de Peniche
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Município de Peniche

Câmara Municipal de Peniche - Perda de passe social (criança)

Sem resolução
Rogério Filipe
Rogério Filipe apresentou a reclamação
9 de outubro 2023
Tenho duas crianças com 10 anos a estudar no concelho de Peniche. A aldeia onde moramos é dividida por dois concelhos (Lourinhã e Peniche), e embora a nossa morada fiscal pertença ao concelho da Lourinhã, por motivos profissionais e de proximidade física, no ano passado aquando a mudança para o 2º ciclo, inscrevi os meus filhos numa Escola do concelho de Peniche. Durante o ano passado, toda a articulação com a Escola e com o Município decorreu sem qualquer ocorrência, mas no início deste ano letivo, a escola informou-nos que o Município deixaria de suportar o encargo do passe. Deram como fundamento o DL21/2019 de 30 de Janeiro (Delegação de Competências) em que afirmam que o Município apenas assumirá os passes dos estudantes residentes no concelho. E agora, eu pergunto? É assim tão importante a morada onde residem, se a paragem do autocarro onde apanham o mesmo situa-se no concelho de Peniche, onde as outras crianças que têm esse direito o apanham também, não havendo qualquer mudança de rota? Estando tanto em voga o tema dos passes sociais passarem a ser um direito para um número maior de pessoas, fará sentido esta situação? Faz sentido estando os meus filhos a frequentarem a escolaridade obrigatória, eu suportar esta despesa (30€/cada)?
Data de ocorrência: 9 de outubro 2023
Câmara Municipal de Peniche
31 de outubro 2023
Somos a informar que conforme esclarecimento prestado pela Direção de Serviços de Lisboa e Vale do Tejo, em reunião com os Municípios integrados na Oeste CIM e o Sr. Delegado Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, bem como pela legislação em vigor, é de referir que na organização e gestão dos transportes escolares são tidos em conta os normativos legais aplicáveis, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação, e o Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua atual redação (atualizado pelo Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril, e pelo Despacho normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril). Desta forma, nos pontos 14.º e 15.º, do Artigo 7.º, deste Despacho Normativo, pode ler-se:“14 — Quando o estabelecimento de educação e de ensino pretendido não for aquele que serve a respetiva área de residência e neste também for disponibilizada vaga na oferta educativa pretendida, o encarregado de educação ou o aluno suportam a expensas próprias os encargos ou o acréscimo de encargos que daí possam resultar, designadamente com a deslocação do aluno, salvo se for diferente a prática das autarquias locais envolvidas.15 — Para os efeitos referidos no número anterior, no ensino secundário considera-se a mesma oferta educativa o mesmo curso, com as mesmas opções e ou especificações pretendidas pelo aluno.(…)”.Tal informação consta, também, do Plano Municipal de Transporte Escolar, que foi submetido à apreciação do Conselho Municipal de Educação de Peniche, a 18 de julho de 2023, e à aprovação da Câmara Municipal de Peniche, a 21 de julho de 2023, com a Deliberação n.º 694/2023.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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