Olá, o meu nome é Diogo Costa. Sou proprietário de 1 imóvel adquirido no dia 2 de Junho no qual a compra foi efetuada para com a
empresa Empreendimentos Nolon. Esta reclamação surge no âmbito de falta de profissionalismo, contudo existem outros fatores
ligados à mesma, salientando o incumprimento com o Regime e Proteção de Dados Pessoais com o requerimento indevido de
extratos bancários e documentos pela imobiliária. Na única visita realizada antes do sinal deixado por nós (proprietários), foi
elaborado um relatório de reparações a realizar no apartamento ao qual ainda não solucionado na totalidade e após diversas
tentativas via chamada telefónica e troca de e-mails, continuamos com assuntos pendentes de resolução na qual a imobiliária
garantiu que iria deixar resolvido antes do CPCV (Contrato de promessa compra e venda). Quero também salientar a inércia por parte
do colaborador Ricardo Tendinha neste tema visto que tem sido o elo de ligação entre os proprietários e a empresa e a comunicação
tem sido nula. Temos aspetos a resolver como verificação da cobertura da casa, troca de uma peça (tranca) das janelas da sala nas
quais estas permanecem com um elevado risco de segurança pois o mau funcionamento desta peça permite a invasão à propriedade
e a Nolon pouco se tem pronunciado relativamente a esta preocupação. Falta também averiguar o sistema solar e o AVAC (Sistema de
ar condicionado no interior da casa) no qual encontra-se desligado pois ao tentar ligar, entra em curto-circuito e desliga-se
automaticamente e mais uma vez a Nolon pouco tem investido na satisfação e fidelização dos seus clientes. Para terminar pretendo
também demonstrar a minha insatisfação para com a empresa pois, até à data da escritura, a Nolon exigiu inúmeros extratos dos
proponentes e dos fiadores até ao dia anterior à realização da escritura causando um enorme desprazer pois já tinham sido dadas
provas de que os perfis eram fortes adquirindo a aprovação de 2 empréstimos em 2 bancos diferentes
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 2 de junho 2021
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