Reservei uma viatura de aluguer via Ryanair no dia 25 de Novembro de 2017 na empresa OPORENT. O aluguer teve a duração de 4 dias, de 7 a 10 de Junho de 2018. Reserva número: PT847298360.
À chegada às instalações da OPORENT, foi-me apresentado uma viatura que se enquadrava na tipologia contractada. Aquando da verificação do estado da viatura, o funcionário da OPORENT assinalou e registou no documento próprio uma mossa no guarda-lama da roda traseira esquerda da viatura e comentou que o carro estava em excelentes condições e que nada mais havia a reportar. Acreditando na boa-fé do funcionário e dada a insistência de que era uma viatura em óptimo estado fiz uma inspecção ligeira ao estado geral da viatura, pelo que sugeri acrescentar um risco no espelho do lado esquerdo. Desloquei-me na viatura para a minha residência tendo estacionado a viatura alugada numa garagem privada fechada durante todo o período do aluguer.
No dia da devolução da viatura, à chegada às instalações da OPORENT, há hora acordada, não se encontrava nenhum funcionário, ao contrário do contractado. Foi necessário aguardar mais de 15 minutos por um funcionário que ao chegar não se apresentou nem justificou o atraso. Exigiu a chave sem nunca se apresentar e, de forma pouco cordial, após verificar o nível de combustível, dirigiu-se imediatamente à lateral direita da viatura apontando para uma mossa de cerca de 2 centímetros na embaladeira junto à roda traseira direita, comportamento que indicou claramente que o funcionário sabia de antemão onde deveria dirigir-se. Iniciou-se uma troca de argumentos em que justifiquei ser impossível ser da minha responsabilidade aquele dano, revelando que a inspecção efectuada inicialmente foi pouco minuciosa pelo já exposto. O alegado funcionário da OPORENT justificou que conhecia de cor o estado actual dos milhares de viaturas da frota da companhia e que portanto era impossível que aquele dano estivesse já presente. Acrescentou ainda que a existir previamente esse dano, ele estaria já registado no “sistema informático” e que era automaticamente reportado. Argumentei que nenhum dos dois outros danos acima referidos estavam indicados previamente no documento que me foi facultado, contradizendo o argumento de que os danos prévios estariam já registados no referido “sistema”.
Perante uma situação de acumuladas incongruências envidei todos os esforços para demonstrar que a situação era inadmissível. Da parte da OPORENT não houve qualquer disponibilidade perante os argumentos apresentados e recusou sempre apresentar registos de alugueres anteriores, de apresentar os danos associados ao veículo e registados no “sistema” ou ainda de considerar a diminuta dimensão deste dano (não efectuado por mim). Perante tal intransigência e o aproximar-se do horário de partida do meu voo nada pude fazer senão aceitar pagar 131,15€ caso contrário antevia a minha caução de 1000€ retida. Considero o valor exorbitante face à diminuta dimensão do dano.
Toda a animosidade demonstrada neste processo prolongou-se com a demora de efectuar o transfer para o aeroporto que da parte do funcionário da OPORENT foi sendo sucessivamente adiada sem motivo aparente.
Apresento esta reclamação por se tratar claramente de uma aparente ilegalidade. Primeiro, sinto que fui coagida pelo um funcionário aceitando que se tratava de um veículo praticamente novo, com apenas um dano evidente apresentado por este. Em segundo lugar, foi notório que o segundo funcionário sabia claramente onde se dirigir para apontar um dano mínimo previamente existente, embora não reportado no relatório, por não ser visível, a não ser com “lupa”.
Pretendo com esta reclamação tentar impedir que esta situação se repita e exigir o valor indevidamente cobrado.
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