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Oporent - Cobrança indevida relativa a dano previamente existente

Sem resolução
Eduarda Pinto
Eduarda Pinto apresentou a reclamação
19 de junho 2018

Reservei uma viatura de aluguer via Ryanair no dia 25 de Novembro de 2017 na empresa OPORENT. O aluguer teve a duração de 4 dias, de 7 a 10 de Junho de 2018. Reserva número: PT847298360.
À chegada às instalações da OPORENT, foi-me apresentado uma viatura que se enquadrava na tipologia contractada. Aquando da verificação do estado da viatura, o funcionário da OPORENT assinalou e registou no documento próprio uma mossa no guarda-lama da roda traseira esquerda da viatura e comentou que o carro estava em excelentes condições e que nada mais havia a reportar. Acreditando na boa-fé do funcionário e dada a insistência de que era uma viatura em óptimo estado fiz uma inspecção ligeira ao estado geral da viatura, pelo que sugeri acrescentar um risco no espelho do lado esquerdo. Desloquei-me na viatura para a minha residência tendo estacionado a viatura alugada numa garagem privada fechada durante todo o período do aluguer.
No dia da devolução da viatura, à chegada às instalações da OPORENT, há hora acordada, não se encontrava nenhum funcionário, ao contrário do contractado. Foi necessário aguardar mais de 15 minutos por um funcionário que ao chegar não se apresentou nem justificou o atraso. Exigiu a chave sem nunca se apresentar e, de forma pouco cordial, após verificar o nível de combustível, dirigiu-se imediatamente à lateral direita da viatura apontando para uma mossa de cerca de 2 centímetros na embaladeira junto à roda traseira direita, comportamento que indicou claramente que o funcionário sabia de antemão onde deveria dirigir-se. Iniciou-se uma troca de argumentos em que justifiquei ser impossível ser da minha responsabilidade aquele dano, revelando que a inspecção efectuada inicialmente foi pouco minuciosa pelo já exposto. O alegado funcionário da OPORENT justificou que conhecia de cor o estado actual dos milhares de viaturas da frota da companhia e que portanto era impossível que aquele dano estivesse já presente. Acrescentou ainda que a existir previamente esse dano, ele estaria já registado no “sistema informático” e que era automaticamente reportado. Argumentei que nenhum dos dois outros danos acima referidos estavam indicados previamente no documento que me foi facultado, contradizendo o argumento de que os danos prévios estariam já registados no referido “sistema”.
Perante uma situação de acumuladas incongruências envidei todos os esforços para demonstrar que a situação era inadmissível. Da parte da OPORENT não houve qualquer disponibilidade perante os argumentos apresentados e recusou sempre apresentar registos de alugueres anteriores, de apresentar os danos associados ao veículo e registados no “sistema” ou ainda de considerar a diminuta dimensão deste dano (não efectuado por mim). Perante tal intransigência e o aproximar-se do horário de partida do meu voo nada pude fazer senão aceitar pagar 131,15€ caso contrário antevia a minha caução de 1000€ retida. Considero o valor exorbitante face à diminuta dimensão do dano.
Toda a animosidade demonstrada neste processo prolongou-se com a demora de efectuar o transfer para o aeroporto que da parte do funcionário da OPORENT foi sendo sucessivamente adiada sem motivo aparente.
Apresento esta reclamação por se tratar claramente de uma aparente ilegalidade. Primeiro, sinto que fui coagida pelo um funcionário aceitando que se tratava de um veículo praticamente novo, com apenas um dano evidente apresentado por este. Em segundo lugar, foi notório que o segundo funcionário sabia claramente onde se dirigir para apontar um dano mínimo previamente existente, embora não reportado no relatório, por não ser visível, a não ser com “lupa”.
Pretendo com esta reclamação tentar impedir que esta situação se repita e exigir o valor indevidamente cobrado.

Data de ocorrência: 19 de junho 2018
Oporent
26 de junho 2018
Boa tarde,

Tendo em conta o cumprimento com o RGPD e a natureza pessoal de diversos dados, não poderemos através desta plataforma (nem em qualquer outra que seja publica) descrever nem argumentar a totalidade dos factos ocorridos.
Assim, agradecemos que nos envie um e-mail para reservas@oporent.com a fim de lhe podermos providenciar a resposta na totalidade, como deveria ter sido feito desde o inicio.
Independentemente disso, e porque esta é uma plataforma publica, apresentamos a nossa defesa, no sentido de podermos de alguma forma minimizar os danos morais causados ao nome da OPORENT.

As verificações das viaturas são efectuadas pelo nosso staff em todos os contratos de aluguer e sempre acompanhadas pelos clientes, para que estes possam aferir a
existência de danos no inicio do aluguer. Ao assinar a Folha de Controlo de Viatura, o cliente concorda que os danos mencionados na mesma, correspondem à realidade dos danos existentes no veiculo em causa.
Neste caso concreto a viatura foi verificada no inicio do aluguer com o cliente, que assinou a respetiva folha de controlo de viatura e concordou com os danos descritos na mesma.
No final do contrato de aluguer, o referido dano não constava do relatório inicial, sendo portanto imputado ao cliente. O dano consiste numa mossa na embaladeira que implica mão de obra e pintura de um painel, bem como a imobilização da viatura por um periodo entre 2 e 3 dias. O valor cobrado, encontra-se de facto inferior ao praticado por qualquer oficina da marca, bem como a respetiva imobilização.

Tal como mencionado o funcionário que verificou a viatura no final do aluguer não era o mesmo do inicio (por isso se efectuam os controlos de danos) e como tal não poderia "saber de antemão onde se dirigir".

Resta ainda mencionar que o funcionário após a verificação do dano consultou quer o colega da verificação inicial, quer o responsável de manutenção e preparação das viaturas, quer o sistema informático, onde os danos verificados durante a vida das viaturas ficam registados, sem que nenhuma destas fontes confirmasse que o dano já existia no inicio.

Ora face ao exposto, não restou qualquer alternativa senão a cobrança do dano, ao abrigo dos termos e condições gerais do contrato de aluguer que o respetivo cliente concordou e assinou.

Resta ainda referir que em caso algum foi o cliente coagido de alguma forma.

Cumprimentos,

A gerência
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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