A OrangeSpace self-storage tem, na * PROIBIDO * Figa, Rio de Mouro, Sintra, um armazém alugado onde desenvolve a atividade de armazenar os bens móveis que os seus clientes já não tenham possibilidade de guardar em casa. Prestam um serviço de arrecadação em box. Assinei contrato de adesão com a OrangeSpace, para a box 031, a 03/10/2019. Em visita à box 031, feita a 06/01/2020, constatei que tinha entrado chuva pelo telhado provocando estragos num sofá, em dois colchões e num móvel misto de cama, secretária e roupeiro, havendo também bolor em sapatos de pele. A OrangeSpace acionou o seu seguro AGEAS, que cobre valores até 3.000,00€. Veio a peritagem que pediu as faturas de aquisição dos móveis e o orçamento de recuperação do calçado. Os documentos pedidos foram entregues no secretariado da OrangeSpace para serem enviados à AGEAS seguros e, depois, em mão à senhora perito. Houve várias comunicações que recebi da AGEAS dizendo não terem recebido nenhum documento, nem da OrangeSpace nem da senhora perito. A AGEAS seguros respondeu a 22 de junho de 2020 declarando "exclusão das condições contratuais da apólice acionada com a OrangeSpace fazendo referência à alínea b), Ponto 3 - exclusões, Cobertura 036 - Tempestades.
Reclamo o direito de ser indemnizada pela OrangeSpace dos prejuízos causados, uma vez que o meu contrato é com a OrangeSpace. Ainda que a OrangeSpace tenha comunicado com o senhorio do armazém, tal como me informou por mail de 02/07/2020, com vista a ser indemnizada pelo seguro de instalações do senhorio, esse seguro poderá eventualmente indemnizar os danos suportados pela OrangeSpace ao indemnizar-me. Não tenho de esperar por esse processo.
Tenho um prejuízo de 1.076,99€. Nesse mesmo mail apresentaram-me a alternativa de me devolverem as mensalidades de janeiro, fevereiro e março, que perfaz 353,97€, implicando a retirada dos meus bens da box e a cessação do contrato, não podendo mover nenhuma ação judicial contra a OrangeSpace. Rejeitei esta proposta.
Data de ocorrência: 6 de julho 2020
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