Bom dia
Como já faz um (1) mês que enviei um email para os vossos serviços e ainda não me responderam transcrevo para aqui a minha questão.
"Boa tarde.
Sou morador em Algés e tenho selo de residente do meu automóvel, também tenho um motociclo ao qual os vossos serviços não facultam selo de residente.
Fui entretanto abordado por um funcionário vosso ao me ver a estacionar o motociclo que me informou que me iria autuar se eu não retirasse o motociclo do lugar delineado para estacionamento, diz ser apenas para "automóveis".
Se os vossos funcionários não sabem, eu explico, Motociclo também é veiculo automóvel e também paga imposto, até mais dispendiosos do que os "automóveis"!!!
Ainda á pouco tempo fui autuado pela PSP devido a ter o motociclo na estrada mas FORA do lugar delineado para estacionamento.
Uma vez que não estou para pagar multas todos os dias, ou vossas ou da PSP, interrogo Vssªs Exas, qual o decreto lei, ou regulamento interno, se existente, em que os vossos funcionários se baseiam para me proibirem de estacionar o meu motociclo nos locais delineados para esse mesmo efeito?
Aguardo resposta informativa."
Demasiado tempo para arranjarem uma solução, mais de um ano...
Voltaria a fazer negócio? Não
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