Exmo. Senhor,
Na sequência da sua exposição, cumpre-nos prestar os seguintes esclarecimentos.
Aquando do atendimento inicial, foi-lhe indicada como primeira solução possível a solicitação do dístico em nome da sua esposa, Maria Teresa Teixeira Cavaco, uma vez que, à data, a documentação apresentada para a viatura de matrícula 68-PT-66 apenas identificava essa titularidade. Tal procedimento implicava, necessariamente, o cancelamento do dístico anteriormente associado à viatura 58-71-QN, conforme formulário por si preenchido e submetido.
Posteriormente, aquando da apresentação de nova documentação comprovativa de que também era proprietário da viatura 68-PT-66, informa-se que já não era possível proceder à simples troca de viatura, uma vez que o dístico anterior se encontrava cancelado, não sendo tecnicamente viável a reposição desse registo.
Nestes termos, e de acordo com os procedimentos em vigor, foi efetuada a emissão de um novo dístico de residente, não sendo possível repor a situação original da primeira viatura, nem transferir o tempo remanescente associado ao dístico anteriormente cancelado.
Lamentamos eventuais transtornos causados, reiterando que os procedimentos aplicados seguem as normas e regulamentos atualmente em vigor.
Com os melhores cumprimentos, Núcleo de Atendimento.
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