Da leitura do regulamento que está na génese deste concurso, o “Artigo 6º (Requisitos da Obra de Texto) refere ipsis verbis que “As obras de texto apresentadas a concurso deve conter entre 20.000 a 100.000 caracteres, incluindo espaços”. No entanto, a obra vencedora não se enquadra nestes critérios, ficando quase pela metade.
E o mais estranho é que, no mesmo regulamento, o “Artigo 15º (Violação do Regulamento) Para além do caso previsto no artigo anterior, a violação de qualquer norma prevista no presente Regulamento poderá implicar a imediata exclusão dos autores e das obras apresentadas para a atribuição do Prémio anunciado”.
Várias questões éticas e legais podem ser levantadas:
Para que serve o regulamento?
Não deveria esta não conformidade ser suficiente para excluir a obra em questão?
Qual a credibilidade de um concurso regulamentado, cujo prémio vencedor viola esse regulamento?
Não estará o Pingo-Doce a violar o princípio da equidade entre todos os concorrentes?
Na eventualidade do regulamento não condicionar o número de palavras, não haveria mais candidatos?
Como se devem sentir os outros 1499 concorrentes não vencedores quando se aperceberem que a obra vencedora (independentemente da qualidade literária) viola o regulamento e mesmo assim ganha o primeiro prémio?
Não será esta atribuição do prémio passível de impugnação?
As candidaturas ao prémio de ilustração também devem cumprir o regulamento ou podem ser feitas Ad Hoc?
Gostaria que me respondessem a estas questões.
Respeitosamente,
Armando Tavares
965448940
Em questões de concurso literário, a actuação do PD deixou muito a desejar
Voltaria a fazer negócio? Não
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