Bom dia,
Você será contatada o mais breve possível pelo nosso serviço de atendimento ao cliente para resolver o problema.
Obrigado.
Continuo à espera de explicação por parte da Plenitude, com base na diretiva da ERSE !
Continuo à espera de resposta ...!
O serviço de atendimento ao cliente enviou um e-mail para você no dia 15/03!
Estimada/o ASCENSO PAULO DOS SANTOS GARISO Acusamos a receção do v. e-mail, o qual mereceu a nossa melhor atenção e agradecemos o contacto. No seguimento do pedido de esclarecimentos, relativamente à questão da aplicação do IVA, esclarecemos que desde 01/10/2022, o Governo aplicou uma medida aos primeiros 100 kWh/mês de consumo de energia, a contratos com potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA, na qual reduz o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), apenas até à quantidade acima descrita, para 6%. A medida é aplicada ao consumo e não às tarifas de acesso às redes no termo energia. Face ao exposto, as tarifas de acesso no termo energia não são abrangidas pela redução do IVA, somente as tarifas de acesso às redes do termo potência, são abrangidas pela medida e aplicado o IVA a 6%. Tomando como exemplo a fatura nº , esclarecemos que o termo variável na fatura é composto por "Preço tarifas acesso às redes" (TAR) (nas quais o IVA é taxado a 23%), "Preço da energia" (ao qual se aplica o IVA a 6% nos primeiros 100 kWh/mês de consumo de energia e o restante valor a 23%) e, adicionalmente, a linha de "Descontos" (nos quais o IVA é taxado a 23%, uma vez que o desconto incide sobre o preço energia sem as TAR). O termo fixo (potência) é composto por 2 parcelas: "Preço tarifas acesso às redes" (taxado a 6%) e o "Preço da potência" (taxado a 23%). Mais informamos que, nas nossas faturas discriminamos no preço da energia os termos "Preço tarifas acesso às redes" e "Preço da energia" da PLENITUDE, bem como no preço da potência, que é composto pelo "Preço tarifas acesso às redes" e "Preço da potência", para que seja possível verificar os valores PLENITUDE e os valores das tarifas de acesso às redes e a aplicação do imposto, em conformidade com o regulamentado. Encontramo-nos disponíveis para qualquer questão adicional e não hesite em contactar-nos por email para clientes@eniplenitude.pt ou por telefone para 808 450 056 e 211 451 250 (dias úteis, das 9h ás 18h, custo de chamada de acordo com o tarifário do seu operador telefónico). Esperamos ter ajudado e mantemos o compromisso de, a cada dia, oferecer o melhor serviço. Com os melhores cumprimentos, Inês Lopes
Aquilo que está no quadro enviado pela ERSE, ( e em anexo) é dubio , comparado com o que está escrito pela mesma.
Portanto, proporciona-se a confusão, sendo que em minha opinião os 6% de IVA também se aplicariam á Energia Ativa (quadro). Por outro lado, o que está escrito pela ERSE, contraria o que está no quadro...
Portanto, ficamos por aqui...
Peço desculpa pelo transtorno, mas foi o que interpretei do quadro enviado pela ERSE (anexo)
Cumprimentos
A. Paulo Gariso
Curiosamente este assunto foi resolvido, a taxa de 6% de IVA foi aplicada corretamente ás TAR em questão, "refazendo" as faturas...
****Resposta em ****
"" Exmo Senhor;
No seguimento da sua reclamação com a referência ROR00000000045012643 que mereceu a nossa melhor atenção, vem a Eni Plenitude informar de que procedeu à correção das faturas F24PT-00044659 e F24PT-00074577 mediante emissão de Faturas retificativas, e de Notas de Crédito que aqui se juntam para melhor visualização.
Lamentamos os transtornos causados.""
>>Mas Invés de eu receber, ainda tive de pagar, 2.64€, quanto a mim erradamente, e porque (julgo) que ajustaram o valor da contribuição audiovisual mal para :
-2 meses *2.85€/mês (6% de IVA) =5.70€ !
-Ora 41 dias não podem ser 2 meses de TAXA -Áudio Visual, serão nas minhas contas = 3.89€...! (41dias x 2.85€)/30
Nota : os 2.64€ já foram debitados, mas das explicações pedidas nem vê-las !!!
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