Exma. Senhora Rita Paula Guerra Henriques,
Reportamo-nos à exposição remetida pelo Portal da Queixa, conforme segue abaixo, à qual passamos a responder.
Previamente, esclarecemos que relativamente à tentativa de contacto através da nossa linha de Apoio ao Cliente (707 243 243), existiu um constrangimento no dia de sexta feira (13-05-2016) , pelo que não terá efetivamente conseguido estabelecer contacto telefónico com a nossa empresa.
Desta forma, deixando desde já o nosso pedido de desculpas, informamos que, sendo para nós importante o esclarecimento de todos, sem exceção, solicitamos a compreensão quanto ao facto que nos é relevado.
No que respeita ao teor da questão concreta colocada, esclarecemos que, nos termos da legislação em vigor, e no que respeita a autoestradas com regime de cobrança de taxas de portagem exclusivamente eletrónica, como é o caso da A23, os pagamentos podem ser efetuados:
- Por pagamento automático: adquirindo um dispositivo eletrónico de matrícula (DEM). Estes dispositivos, de que a Via Verde é um exemplo, transmitem o código de identificação para as antenas colocadas na via, assegurando a total proteção dos dados do Utente;
- Por pós-pagamento: o pagamento da taxa de portagem devida por passagem da viatura sem dispositivo eletrónico, em troço de Autoestrada com cobrança exclusivamente eletrónica, deverá ser regularizado nos cinco dias úteis seguintes em regime de pós-pagamento, junto dos balcões dos CTT ou rede Payshop.
Deste modo, e após análise ao sistema, informamos que os dados para pagamento, relativos à viagem constante na notificação nº 151611259792, foram enviados para os CTT dentro do tempo estipulado, e estiveram disponíveis para pagamento nos cinco dias úteis seguintes.
Esclarecemos que, findo o prazo de pagamento em Cobrança Secundária, os dados são devolvidos à Operadora com a indicação de não ter sido efetuada a respetiva liquidação, deixando, os mesmos, de estar disponíveis junto da entidade de cobrança (CTT ou rede Payshop).
Em conformidade, tendo a nossa empresa cumprido com as obrigações que sobre si impendem, informamos que o pagamento do valor constante da notificação epigrafada (valor da viagem acrescido dos custos administrativos), é da responsabilidade de V. Exa.
Deste modo, sugerimos que, caso assim o entenda, entre em contacto com a entidade de cobrança CTT, através do e-mail portagens@ctt.pt, a fim de que possam ser prestados esclarecimentos adicionais, relativamente ao pagamento efetuado à referida entidade.
Com os melhores cumprimentos,
Sílvia Brás
Serviço de Reclamações e Cobranças
Reclamações e Cobranças
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