Exmos Srs,
À data da passagem da viatura na SCUT, junho de 2019, era solicitado ao contribuinte/utilizador que o pagamento da portagem de realizasse obrigatoriamente até 5 dias úteis após a utilização, tendo um limite de 48 horas para realizar o pagamento após emissão da respetiva Referência MB. Nesse sentido, por ter sido minha vontade realizar o pagamento voluntário, procedi à emissão da Referência MB. Porém, por impedimento da minha parte, o pagamento foi efetuado utilizando a referência MB que nos foi disponibilizada(anexamos) já fora do prazo (comprovativo em anexo).
A clara inviabilidade temporal dos 5 dias úteis, bem como as 48 horas necessárias para o pagamento via referência MB, levou inclusive o próprio Governo da República a promulgar alteração legislativa que estende para 15 dias uteis o limite de pagamento.
Acresce aos fatos, o fato da morada que constava do livrete da viatura, não ser a morada onde resido atualmente, sendo que a mesma viatura acabou por ser vendida em setembro de 2019. Desta forma, nunca fui notificada efetivamente de nenhum valor em atraso de pagamento a V. Exas até à data de hoje.
Embora reconheça que houve um atraso de 48 horas na data-limite, não deveria ser possível efetuar o pagamento utilizando uma referência expirada (fora de prazo), de outra forma, o utilizador bem ou mal, assume que o pagamento foi aceite, sem que haja uma forma rápida e eficaz de notificação da parte de V.Exas.
Nesse sentido solicito a V. Exas, que confirmem os comprovativos de pagamento que anexo, e promovam ainda que uma eventual coima pelo atraso, uma aplicação de sanção pelo valor mínimo que a mesma infração pode suscitar.
Ana Oliveira
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 19 de novembro 2023
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.