Prestei trabalho (formação) para esta empresa que entrou em dificuldades financeiras e em incumprimento de pagamentos, tendo sido apresentado plano de recuperação da referida empresa e plano de pagamentos com o qual concordei, mas até à presente data nada foi pago. Aguardo desde 2015.
Conforme documento que anexo (na listagem sou o número 205), para pagamento da quantia total de 1300€ foi acordado que a empresa procederia mensalmente ao pagamento de 8,33 € com inicio em 31/10/2015 e términus em 31/10/2028....o que não cumpre. O Administrador Judicial Provisório informou que "com a aprovação do plano apresentado pela devedora – Praxicenter – cessam as funções do Administrador Judicial Provisório.Nesse sentido, queira contactar diretamente o devedor, para obter as informações desejadas." ...não consigo contactar.
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