Previlege Tours
Previlege Tours
Performance da Marca
14.3
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
6,7%
Tempo Médio de Resposta
0%
Taxa de Solução
6,7%
Média das Avaliações
35%
Taxa de Retenção de Clientes
50%
Ranking na categoria
Agências de Viagens
1 Rickytravel 91.7
...
Previlege Tours14.3
Operadores turísticos Lda
  • 21 796 4071
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Avenida Conselheiro Fernando de Sousa, Nº.19 7º Piso 1070-072 Lisboa
  • info@previlegetours.com
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Previlege Tours - Burla

Sem resolução
Maria do Carmo Vaz Santos
Maria Santos apresentou a reclamação
6 de abril 2014

Prezados Srs,

Venho pela presente enviar uma exposição da situação de burla e extorsão por parte da empresa Previlege Tours (Antiga Intertravel), a qual afecta a mim e a mais algumas centenas de pessoas em Portugal, senão milhares.
Tudo começou em 15 de Setembro de 2006,quando fui alvo de uma campanha de promoção que estava a decorrer numa unidade hoteleira da minha zona de residência, em que nos ofereciam um fim-de-semana grátis. Para tal, bastava participar numa pequena reunião e apresentar o BI para poder levantar a oferta.
Fomos à reunião que decorreu num hotel e à nossa frente um comercial, com uma excelente capacidade de manipulação iniciou uma "lavagem cerebral" que durou perto de uma hora. Apresentou um produto denominado de Cartão Intertravel, o qual oferecia uma semana de alojamento grátis vitalícia nos empreendimentos da agência de turismo (Brasil), bem como condições e preços especiais na marcação de viagens. Inicialmente não estava muito interessada mas face à pressão acabei por ceder e subscrever o dito cartão através de financiamento com a Credibom.
No dia seguinte e após algumas conversas com amigos tentei telefonar para o comercial para cancelar o contrato (ao abrigo do prazo legal de reflexão). Nunca atendeu qualquer chamada e após alguns dias de insistência resolvi conformar-me e acarretar com todas as responsabilidades assumidas com a financeira. Com muito sacrifício cumpri atempadamente com o pagamento de todas as prestações do crédito (de aproximadamente 2.700€).
Durante a vigência do contrato (5anos) não usufruímos de qualquer serviço por parte da dita Empresa e por algumas vezes tentei contacta-los sem que isso fosse possível uma vez que os contactos que me foram fornecidos não atendiam.
Durante a vigência do contrato nunca recebi qualquer correspondência da Intertravel nem nada que me desse conta da cedência de direitos ou créditos.
Desde Feveriro de 2012 que tenho vindo a ser notificada por parte de várias Empresas de recuperação de crédito (DuoCapital, Loja F, Cre-Ativa e outras) para regularizar uma divida respeitante a “anuários digitais” no valor aproximado de 500€.
Desde então temos sido alvo de várias ameaças por estas Empresas tendo como único objectivo Cobrar sem sequer tomarem a devida atenção ao facto de que a cobrança em questão pode não ser legal / legitima.
O contrato que subscrevi (e do qual tenho cópias) não prevê o pagamento de qualquer anuário mas sim o pagamento de uma taxa por utilização do cartão (o que nunca aconteceu).
Foi apartir dessa data que, com a ajuda de um familiar encontrei a página do Facebook “Lesados Intertravel” onde na presente data contamos com perto de 300 membros na mesma situação sendo que temos a forte convicção de que o número pode ultrapassar o milhar.
Temos conseguir reunir diversas informações que apontam ao facto de estarmos perante uma Burla de grandes dimensões.
Acresce a isto os seguintes factos legais:
1ª - Em 23/10/2012 é proferida a sentença do processo 682/10.5YXLSB, em que o Réu se denomina por: HGB TRAVEL, Operadores Turisticas, Lda. NIF: 508355389, com domicílio na Rua Castilho n.º 5 – 1ª S/Loja, 1250-066 Lisboa. A respectiva sentença declara nulas as cláusulas contratuais do Cartão Intertravel Gold: 2.5, 2.5.1, 2.7, 4.1.1, 4.1.2, 4.3 e 7, condenando o Réu a abster-se de as utilizar em contratos que de futuro venha a celebrar e especificando-se na sentença o âmbito de tal proibição. Na referida sentença é indicado também que o Réu impõe diversas cláusulas que foram consideradas nulas nos termos dos art. 12º e 15º da Lei das cláusulas contratuais gerais, por contenderem com o disposto no art.º 9 n.º1, n.º2, alínea b) e n.º 3 da Lei da defesa do consumidor, aprovada pela Lei n.º 24/96 de 31 de Julho. A respectiva sentença é bastante clara relativamente às cláusulas indicadas para os contratos Intertravel Gold e à condenação pelo uso das mesmas.
2º – O art. 310º, alinea a) do código civil, indica que as anuidades de rendas perpétuas ou vitalícias prescrevem no prazo de 5 anos.
3º – O Decreto Lei 446/85, de 25 de Outubro, em concreto o art. 18ª, alínea j) indica que são em absoluto proibidas, designadamente, as cláusulas contratuais gerais que estabeleçam obrigações duradouras, perpétuas ou cujo tempo de vigência dependa apenas da vontade de quem as predisponha.
4º – Em 2010 a empresa Previlege Tours adquire a carteira de clientes e direitos da Intertravel, o qual é titular a Castilho Holdings – Sociedade Gestora de Participações Sociais, à empresa HGB Travel Operadores Turisticos, a qual também é titular a Castilho Holdings – Sociedade Gestora de Participações Sociais. Este é um facto demasiado gravoso, quando a Previlege Tours indica que tem legitimidade para cobrar valores relativamente a um contrato que tem cláusulas nulas, decretadas pelo 3º Juízo Cível de Lisboa e quando um dos titulares da HGB é o mesmo da Previlege Tours, isto já para não falar da Gestravel que também tem o mesmo titular associado e que tem o Exmo. Sr. Horácio Paulo Gomes de Araújo Borges da Silva ligado a estas empresas, sendo o gerente das mesmas.
5º - Apesar da HGB Travel ter sido condenada não significa de que a Previlege Tours fique ilibada nesta situação, pois as duas empresas adquirem uma carteira de clientes, com contratos cujas cláusulas foram revistas, anuladas e corrigidas pelo 3º Juízo Cível de Lisboa. Independentemente da sentença ter sido dirigida a uma empresa, o produto adquirido é o que deverá ser gestionado conforme as cláusulas, ou seja, continua a existir tal como a sentença indica um acto de má fé por parte da Previlege Tours.
6º – A Justiça, através do Ministério Publico obrigou em 2013 a retirar dos contratos cláusulas consideradas abusivas. Nos contratos do cartão Inter Travel, os titulares dos cartões Classic e Gold ficavam obrigados, anualmente, durante o mês de Fevereiro, "a adquirir uma publicação/anuário dos produtos Inter Travel" e caso o sócio aderisse ao cartão Visa Inter Travel, teria de autorizar o débito dos custos referentes a esta publicação, no cartão Visa. Esta cláusula foi considerada abusiva pelo Ministério Público, o qual considerou uma violação dos direitos do consumidor.
Todas as tentativas de diálogo com as entidades que me nos têm notificado são mal sucedidas uma vez que não têm resposta.
Acresce também o caricato facto de que algumas das Empresas de recuperação de crédito que nos têm notificado têm como sócio principal o fundador da Intertravel e também sócio de muitas Empresas de Cartoes de Férias e que incluisivamente é procurado no Brasil por diversos crimes.
Assim sendo , em nome pessoal e das pessoas que constituem a página do Facebook “Lesados Intertravel”, vimos por este meio solicitar a vossa ajuda.
As várias histórias que tenho lido relatam situações de desespero e face às carências ecomicas de muitas das famílias envolvidas a divulgações colectiva da situações foi a nossa estratégia.
Necessitamos da vossa ajuda para desmascarar esta situação.

Cumprimentos,
Maria Santos

Data de ocorrência: 6 de abril 2014
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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