Previlege Tours
Previlege Tours
Performance da Marca
14.3
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
6,7%
Tempo Médio de Resposta
0%
Taxa de Solução
6,7%
Média das Avaliações
35%
Taxa de Retenção de Clientes
50%
Ranking na categoria
Agências de Viagens
1 Rickytravel 91.7
...
Previlege Tours14.3
Operadores turísticos Lda
  • 21 796 4071
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Avenida Conselheiro Fernando de Sousa, Nº.19 7º Piso 1070-072 Lisboa
  • info@previlegetours.com
Esta é a sua empresa? Clique aqui

Previlege Tours - Burla e extorsão

Sem resolução
Sonia Maria Baptista Ribeiro
Sonia Ribeiro apresentou a reclamação
6 de abril 2014

Venho pela presente enviar uma exposição da situação de burla e extorsão por parte da empresa Previlege Tours, a qual afecta a mim e a mais algumas centenas de pessoas em Portugal, senão milhares. Abaixo apresento a minha situação pessoal e por último referirei um grupo de pessoas que vivem situações idênticas, o qual está reunido numa página de Facebook denominada por “Lesados Intertravel”, à qual me integro.
A denúncia refere-se especificamente no que diz respeito a cobrança ilegal de valores em dívida e resistencia de resolução bilateral do Contrato Cartão Inter Travel Classic e Inter Travel Gold.

Em Janeiro de 2005, fui atraido por esta empresa, onde num ambiente desconfortável, com muito ruido e sob pressão fui obrigado a adquirir o Cartão de Férias Inter Travel (e consequentemente um crédito com a empresa Crédibanco), Assinei contrato (ainda me custa a crer como foi possivel) e naquele momento apenas me foi entregue a cópia da primeira página do mesmo. Portanto, não tinha conhecimento do seu teor, pois o funcionário da empresa não me pôs a par das condições e nem me deu tempo de ler o mesmo antes de o assinar.

Quando recebi o contrato em casa e tive acesso ás claúsulas do mesmo (assinei contrato a 5 de Janeiro e só o recebi cerca de um mês depois, pois o mesmo foi-me enviado por correio normal a 27 de Janeiro de 2005), entrei em contacto com a empresa no sentido de rescindir, visto que não me tinham informado das condições ao que me foi dito que já não o poderia fazer porque já tinham passado os catorze dias, argumentei que só me enviaram o contrato 22 dias depois de o assinar e que não tive acesso ao mesmo dentro do prazo legal ao que me responderam que não havia nada a fazer. Assim tive que o manter contra vontade e pagar a totalidade do crédito que adquiri com a Crédibanco.

Nunca usufrui nenhum serviço associado a esta empresa, mas no entanto desde 2009 até à presente data , recebo anualmente uma carta a cobrar 90 € relativa a um Anuário Digital, o qual não faço ideia do que seja (nunca paguei nenhuma delas). No entanto de 2012 até ao momento passei a receber cartas de cobrança de dívida de uma empresa RCP Sociedade de Advogados, de uma outra empresa CRE-ATIVA Lda com ameaça de tribunal e ainda Intrum Justitia.

Em pesquisa na Internet e trocando ideias com outros lesados do país, descobri recentemente que a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa publicou a sentença do processo 682/10.5 YXLSB movido contra a HGB-Travel Operadores Turisticos Lda. - Detentora dos cartões "intertravel classic" e "intertravel gold", onde foi feita a seguinte deliberação: "Cláusulas insertas em contratos-tipo denominados de "Contrato Cartão Inter Travel Classic" e "Contrato de Cartão Inter Travel Gold".

Processo nº 682/10.5YXLSB

Por sentença de 09 de Agosto de 2008 proferida no processo nº 682/10.5YXLSB do 3º Juízo, dos Juízos Cíveis de Lisboa, em acção instaurada pelo Ministério Público, foram declaradas nulas cláusulas contratuais gerais insertas em contratos-tipo denominados de "Contrato Cartão Inter Travel Classic" e "Contrato de Cartão Inter Travel Gold" usados pela HGB - Travel Operadores Turisticos Lda no exercício do seu objecto social, Actividades inerentes às agências de viagens e turismo.

As cláusulas 2.5, 2.5.1 e 2.7 do “Contrato Cartão Inter Travel Classic” e do “Contrato de Cartão Inter Travel Gold” que estipulam:
“2.5 Os titulares do cartão Classic ficam obrigados, anualmente, durante o mês de Fevereiro, a adquirir uma publicação/anuário dos produtos Inter Travel, a qual conferirá os direitos referidos em 3.1, 3.2, 3.3 e 3.7.
2.5.1 Caso o sócio adira ao cartão Visa Inter Travel, desde já autoriza o débito dos custos referentes a esta publicação/anuário, no cartão Visa.
2.7 No primeiro ano de vigência deste contrato, o custo da aquisição da publicação referida em 2.5, é de 86,00 (oitenta e seis euros), as despesas previstas em 2.6 fixam-se no montante de 10,00 (dez euros), a despesa mencionada em 3.1 é de 15,00 (quinze euros) e a mencionada em 3.2 e 3.3 é de 30,00 (trinta euros). Para os anos seguintes, as mencionadas despesas são as que vierem a ser fixadas pela HGB Travel, as quais, em caso algum, poderão sofrer uma actualização superior em 20% relativamente ao ano anterior.”

*
As cláusulas 4.1.1. e 4.1.2 do “Contrato Cartão Inter Travel Classic” e do “Contrato Cartão Inter Travel Gold” que estipulam:
“4.1. Os titulares dos vouchers poderão proceder ao cancelamento das reservas de estada nos termos seguintes:
4.1.1. por carta registada, a qual deverá ser recebida pela HGB TRAVEL, até 15 dias antes da utilização respectiva;
4.1.2. por carta registada, expedida com menos de 15 dias de antecedência relativamente ao início da utilização, perdendo 50% dos pagamentos efectuados, sem prejuízo do estipulado em 3.5 e 4.3. nas 48 horas anteriores ao início da utilização, não tendo direito a qualquer reembolso.”

*
A cláusula 4.3. do “Contrato Cartão Inter Travel Classic” que estipula:
“4.3. As importâncias a restituir pela HGB TRAVEL, nos termos constantes de 4.1.1. e 4.1.2., serão tituladas por nota de crédito, a emitir à ordem de quem tiver efectuado o pagamento, a qual deverá ser utilizada, nos termos deste contrato, no prazo de um ano a contar da sua emissão, sob pena de caducidade de tal direito.”

*
A cláusula 4.3. do “Contrato Cartão Inter Travel Gold” que estipula:
“4.3. As importâncias a restituir pela HGB TRAVEL, nos termos constantes de 4.1.1. e 4.1.2., serão tituladas por nota de crédito, a emitir à ordem de quem tiver efectuado o pagamento, a qual deverá ser utilizada, nos termos deste contrato, no prazo de um ano a contar da sua emissão, sob pena de caducidade de tal direito.”

*
A redacção das cláusulas 4.3. do “Contrato Cartão Inter Travel Classic” e do “Contrato Cartão Inter Travel Gold” determina que, em caso de cancelamento das reservas efectuadas até 15 dias antes da utilização, ou com menos de 15 dias, mas até 48 horas antes, os clientes terão direito a receber uma nota de crédito no valor dispendido, ou no valor de 50%, se a comunicação for feita entre os 15 dias e as 48 horas antecedentes (abaixo deste prazo, o cancelamento não confere qualquer direito).

*
A cláusula 7. do “Contrato Cartão Inter Travel Classic” que estipula:
“7. Para qualquer questão emergente deste contrato serão competentes, com exclusão de quaisquer outros, os Tribunais Cíveis da Comarca de Lisboa.”

*
A cláusula 6. do “Contrato Cartão Inter Travel Gold” que estipula:
“7. Para qualquer questão emergente deste contrato serão competentes, com exclusão de quaisquer outros, os Tribunais Cíveis da Comarca de Lisboa.”

A sentença do Tribunal é datada de Outubro de 2012. O que acontece é que posteriormente (2013) recebi nova carta de cobrança do valor do anuário digital e em Abril de 2013 recebi um registo da CRE-ATIVA Lda para recuperação do valor em dívida, sob pena de resolver a situação por via judicial.

Segundo a leitura da sentença, o tribunal considerou as cláusulas 2.5; 2.5.1 e 2.7 do Cartão Inter Travel Gold nulas, logo estes valores estão a ser cobrados ilegalmente.
Estou certo? Não há nenhuma possibilidade de rescisão de contrato, dado que nestes nove anos nunca usufrui de nenhum serviço?

Assim, em nome pessoal e das pessoas que constituem a página do Facebook “Lesados Intertravel”, venho por este meio solicitar a vossa ajuda. Só uma exposição nacional poderá acabar de vez com estas empresas e "burlões" que só pensam em ganhar dinheiro desonestamente e à custa das pessoas que trabalham. Por outro lado, todos nós queremos rescindir contratos e não conseguimos, nem mesmo com advogados. Precisamos da ajuda de especialistas para nos orientarem a título colectivo: associação ou grupo.
Agradeço, desde já, a atenção dispensada a este assunto e estou disponível, eu e pelo menos, mais 233 pessoas, para qualquer esclarecimento e, com certeza, testemunhos.

Data de ocorrência: 6 de abril 2014
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.