Previlege Tours
Previlege Tours
Performance da Marca
14.3
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
6,7%
Tempo Médio de Resposta
0%
Taxa de Solução
6,7%
Média das Avaliações
35%
Taxa de Retenção de Clientes
50%
Ranking na categoria
Agências de Viagens
1 Rickytravel 91.7
...
Previlege Tours14.3
Operadores turísticos Lda
  • 21 796 4071
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Avenida Conselheiro Fernando de Sousa, Nº.19 7º Piso 1070-072 Lisboa
  • info@previlegetours.com
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Previlege Tours - Burla e extorsão

Sem resolução
Sónia Cristina Novais Gaspar
Sónia Gaspar apresentou a reclamação
31 de março 2014

Prezados senhores,
Venho pela presente enviar uma exposição da situação de burla e extorsão por parte da empresa Previlege Tours, a qual afecta a mim e a mais algumas centenas de pessoas em Portugal, senão milhares. Abaixo apresento a minha situação pessoal e por último referirei um grupo de pessoas que vivem situações idênticas, o qual está reunido numa página de Facebook denominada por “Lesados Intertravel”, à qual me integro.

No início do ano de 2009, eu fui alvo de uma campanha de promoção que estava a decorrer numa superfície comercial, em que nos ofereciam um fim-de-semana grátis no Algarve. Para tal, bastava participar numa pequena reunião e apresentar o BI para poder levantar a oferta. Essa reunião seria marcada posteriormente através de contacto telefónico.
Fui a essa reunião, dia 15 de Janeiro de 2009 por volta das 22h, a qual decorreu num espaço comercial próximo da minha residência. Esperei mais de uma hora numa sala de espera com poucas pessoas. Depois de muita insistência fomos recebidos e dirigimo-nos para um recinto, o qual, para nosso espanto, estava apinhado de gente.
Muito barulho, muita confusão, à minha frente estava uma excelente comercial, manipuladora, a qual iniciou uma "lavagem cerebral" que durou perto de uma hora. Apresentou um produto denominado de cartão Intertravel, o qual oferecia uma semana de alojamento grátis vitalícia nos empreendimentos da agência de turismo, bem como condições e preços especiais na marcação de viagens. Tentei esquivar-me dizendo que não podia estar com mais prestações mensais.
Os simpáticos comerciais disseram que bastava assinar o contrato, pois de outro modo perderia a promoção (o custo dos cartões era superior fora dessa promoção) assim como a oferta de uma viagem ao Brasil ou a um país da Europa à minha escolha. Mais tarde poderíamos telefonar a cancelar (rasgariam de imediato o contrato) ou a avançar (aí preencheriam a restante informação no contrato).
Sendo o meu desejo livrar-me daquela pressão, lá assinei o contrato confiando no que me tinham dito. Obviamente que não fiquei com cópia do contrato, pelo que não pude verificar descansadamente quais eram as cláusulas contratuais. Também não me referiram nada sobre despesas administrativas obrigatórias ou algo do género.
Naturalmente que, logo na segunda-feira seguinte (esta reunião passou-se no fim-de-semana), telefonei para a simpática comercial a cancelar o contrato. Como era de esperar, ela disse-me que não havia problema, o meu contrato não avançaria, pelo que fiquei descansada e esqueci o assunto.
No entanto, para minha completa surpresa, na semana seguinte recebo uma carta da Intertravel a dar os parabéns por ter adquirido o cartão Intertravel Classic e a entregar-me o respectivo cartão. Telefonei de imediato para a agência e a pessoa que me recebeu disse que não bastava um simples telefonema a cancelar o contrato, era necessário uma carta registada com aviso de recepção. Expliquei que não foi o que me disseram na reunião, mas de nada serviu. Era a minha palavra contra a deles e sem ter feito o procedimento legal.
Enviei a carta registada no dia seguinte, pensando que tudo ficava resolvido, mas passados alguns dias telefonam-me a dizer que a carta foi recepcionada num prazo superior aos 15 dias da assinatura do contrato e, por tal, não era válida. Informaram-me que, caso eu não avançasse com o pagamento, colocar-me-iam em tribunal e poderia haver lugar a penhoras.
Nunca usufruí da semana grátis nem da viagem ao Brasil ou à Europa. Infelizmente mais não dava devido à minha situação financeira, mas mesmo assim fui pagando as mensalidades na esperança de um dia poder usufruir dos serviços da Intertravel. Tentei por várias vezes pedir o cancelamento do contrato, pois tratava-se de um serviço que eu nem sequer estava a utilizar. Mais tarde, devido às dificuldades financeiras, deixei de pagar o que quer que fosse.
Em 2012 recebo uma carta da Previlege Tours informando que ficou com a carteira de cliente da HGB Travel, até então proprietária do produto Intertravel. Nessa altura também verifiquei que os preços das viagens não eram tão atractivos como inicialmente pelo que decidi deixar de pagar as anualidades, já que não me interessavam os serviços desta empresa.
Supondo sempre que as anuidades não eram obrigatórias e sem qualquer contacto da Previlege Tours a exigir o pagamento de despesas administrativas, é com espanto que em Dezembro do ano passado recebo um SMS e, mais tarde, um email da Intrum Justitia a solicitar o pagamento de 181 euros à Previlege Tours.
O meu instinto foi obter informações na Internet sobre a Intrum Justitia e, então, deparei-me com casos semelhantes ao meu, por pessoas que se sentiam burladas pela Previlege Tours. Inscrevi-me numa página fechada do Facebook, denominada por “Lesados Intertravel”, a qual é constituída por pessoas que vivem esta mesma situação e entreajudam-se.
Consegui então reunir a seguinte informação, a qual corrobora com a acusação de burla e extorsão por parte da Previlege Tours:
1º – Em 23/10/2012 é proferida a sentença do processo 682/10.5YXLSB, em que o Réu se denomina por: HGB TRAVEL, Operadores Turisticas, Lda. NIF: 508355389, com domicílio na Rua Castilho n.º 5 – 1ª S/Loja, 1250-066 Lisboa. A respectiva sentença declara nulas as cláusulas contratuais do Cartão Intertravel Classic: 2.5, 2.5.1, 2.7, 4.1.1, 4.1.2, 4.3 e 7, condenando o Réu a abster-se de as utilizar em contratos que de futuro venha a celebrar e especificando-se na sentença o âmbito de tal proibição. Na referida sentença é indicado também que o Réu impõe diversas cláusulas que foram consideradas nulas nos termos dos art. 12º e 15º da Lei das cláusulas contratuais gerais, por contenderem com o disposto no art.º 9 n.º1, n.º2, alínea b) e n.º 3 da Lei da defesa do consumidor, aprovada pela Lei n.º 24/96 de 31 de Julho. A respectiva sentença é bastante clara relativamente às cláusulas indicadas para os contratos Intertravel Classic e à condenação pelo uso das mesmas.
2º – O art. 310º, alinea a) do código civil, indica que as anuidades de rendas perpétuas ou vitalícias prescrevem no prazo de 5 anos.
3º – O Decreto Lei 446/85, de 25 de Outubro, em concreto o art. 18ª, alínea j) indica que são em absoluto proibidas, designadamente, as cláusulas contratuais gerais que estabeleçam obrigações duradouras, perpétuas ou cujo tempo de vigência dependa apenas da vontade de quem as predisponha.
4º – Em 2010 a empresa Previlege Tours adquire a carteira de clientes e direitos da Intertravel, o qual é titular a Castilho Holdings – Sociedade Gestora de Participações Sociais, à empresa HGB Travel Operadores Turisticos, a qual também é titular a Castilho Holdings – Sociedade Gestora de Participações Sociais. Este é um facto demasiado gravoso, quando a Previlege Tours indica que tem legitimidade para cobrar valores relativamente a um contrato que tem cláusulas nulas, decretadas pelo 3º Juízo Cível de Lisboa e quando um dos titulares da HGB é o mesmo da Previlege Tours, isto já para não falar da Gestravel que também tem o mesmo titular associado e que tem o Exmo. Sr. Horácio Paulo Gomes de Araújo Borges da Silva ligado a estas empresas, sendo o gerente das mesmas.
5º - Apesar da HGB Travel ter sido condenada não significa de que a Previlege Tours fique ilibada nesta situação, pois as duas empresas adquirem uma carteira de clientes, com contratos cujas cláusulas foram revistas, anuladas e corrigidas pelo 3º Juízo Cível de Lisboa. Independentemente da sentença ter sido dirigida a uma empresa, o produto adquirido é o que deverá ser gestionado conforme as cláusulas, ou seja, continua a existir tal como a sentença indica um acto de má fé por parte da Previlege Tours.
6º – A Justiça, através do Ministério Publico obrigou em 2013 a retirar dos contratos cláusulas consideradas abusivas. Nos contratos do cartão Inter Travel, os titulares dos cartões Classic e Gold ficavam obrigados, anualmente, durante o mês de Fevereiro, "a adquirir uma publicação/anuário dos produtos Inter Travel" e caso o sócio aderisse ao cartão Visa Inter Travel, teria de autorizar o débito dos custos referentes a esta publicação, no cartão Visa. Esta cláusula foi considerada abusiva pelo Ministério Público, o qual considerou uma violação dos direitos do consumidor.
Enviei uma resposta por e-mail à Intrum Justitia a expor exactamente esses pontos, não tendo obtido qualquer resposta até à data.
No final de Fevereiro recebo novamente um sms da Intrum Justitia referindo uma dívida de 189,28 euros (acrescentando juros de 8,28 euros) e informando que irá aconselhar o cliente Previlege Tours a recorrer aos meios legais e judiciais ao seu alcance para resolução do processo. Nenhuma resposta directa foi dada ao meu último e-mail (o qual enviei em 10 de Janeiro). Mas até agora nada paguei e nenhuma das ameaças da Intrum Justitia foi concretizada.
Refiro também que no início deste ano enviei uma carta registada à Previlege Tours rescindindo o contrato, também até hoje sem resposta.

Data de ocorrência: 31 de março 2014
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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