Previlege Tours
Previlege Tours
Performance da Marca
14.3
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
6,7%
Tempo Médio de Resposta
0%
Taxa de Solução
6,7%
Média das Avaliações
35%
Taxa de Retenção de Clientes
50%
Ranking na categoria
Agências de Viagens
1 Rickytravel 91.7
...
Previlege Tours14.3
Operadores turísticos Lda
  • 21 796 4071
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Avenida Conselheiro Fernando de Sousa, Nº.19 7º Piso 1070-072 Lisboa
  • info@previlegetours.com
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Previlege Tours - Burla Intertravel

Sem resolução
HELDER JOSE RODRIGUES RIBEIRO
HELDER RIBEIRO apresentou a reclamação
6 de abril 2014

Prezados senhores,
Venho pela presente enviar uma exposição da situação de burla e extorsão por parte da empresa Previlege Tours, a qual afecta a mim e a mais algumas centenas de pessoas em Portugal, senão milhares. Abaixo apresento a minha situação pessoal e por último referirei um grupo de pessoas que vivem situações idênticas, o qual está reunido numa página de Facebook denominada por “Lesados Intertravel”, à qual me integro.

No final do ano de 2003, eu Helder Jose Rodrigues Ribeiro e minha esposa fomos alvo de uma campanha de promoção que estava a decorrer uma superfície comercial, em que nos ofereciam um fim-de-semana grátis no Algarve. Para tal, bastava participar numa pequena reunião e apresentar o BI para poder levantar a oferta. Essa reunião seria marcada posteriormente através de contacto telefónico.
Fomos a essa reunião, a um hotel , a qual decorreu perto da minha residência. Esperei mais de uma hora numa sala de espera com poucas pessoas. Depois de muita insistência fomos recebidos e dirigimo-nos para um recinto, o qual, para nosso espanto, estava apinhado de gente.
Muito barulho, muita confusão, à nossa frente uma excelente comercial, manipuladora, a qual iniciou uma "lavagem cerebral" que durou perto de uma hora. Apresentou um produto denominado de cartão Intertravel, o qual oferecia uma semana de alojamento grátis vitalícia nos empreendimentos da agência de turismo, bem como condições e preços especiais na marcação de viagens. Tentei esquivar-me dizendo que tínhamos esquecido os nossos documentos de identificação mas, para nossa surpresa, apareceu outro comercial que se prontificou a levar-nos a casa com uma fotocopiadora portátil para, aí, tirar as cópias do documento e podermos assinar convenientemente o contrato.
Engenhosamente, de modo a evitar que eu e a minha esposa pudéssemos conversar sobre este assunto, a simpática comercial ofereceu-se para nos acompanhar no nosso automóvel e iniciou uma conversa de chacha ininterrupta. Na nossa casa nunca tivemos um momento a sós. Mais uma vez tentei esquivar-me, dizendo que estávamos indecisos em avançar e, mesmo se avançássemos, qual o tipo de contrato que queríamos (cartão Intertravel Gold, o qual é vitalício e custava cerca de 5000 euros, o cartão Intertravel Classic, o qual tinha uma duração de 5 anos e custava metade do preço).
Os simpáticos comerciais disseram que bastava assinar o contrato, pois de outro modo perderíamos a promoção (o custo dos cartões era superior fora dessa promoção) assim como a oferta de uma viagem ao Brasil ou a um país da Europa à nossa escolha. Mais tarde poderíamos telefonar a cancelar (rasgariam de imediato o contrato) ou a avançar (aí preencheriam a restante informação no contrato).
Sendo o meu desejo livrar-me daquela pressão, lá assinei o contrato confiando no que me tinham dito. Obviamente que não fiquei com cópia do contrato, pelo que não pude verificar descansadamente quais eram as cláusulas contratuais. Também não me referiram nada sobre despesas administrativas obrigatórias ou algo do género.
Naturalmente que, logo na segunda-feira seguinte (esta reunião passou-se no fim-de-semana), telefonei para a simpática comercial a cancelar o contrato. Como era de esperar, ela disse-me que não havia problema, o meu contrato não avançaria, pelo que fiquei descansado e esqueci o assunto.
No entanto, para minha completa surpresa, na semana seguinte recebo uma carta da Intertravel a dar os parabéns por ter adquirido o cartão Intertravel Gold e a entregar-me os respectivos cartões. Telefonei de imediato para a agência e a pessoa que me recebeu disse que não bastava um simples telefonema a cancelar o contrato, era necessário uma carta registada com aviso de recepção. Expliquei que não foi o que me disseram na reunião, mas de nada serviu. Era a minha palavra contra a deles e sem ter feito o procedimento legal.
Enviei a carta registada no dia seguinte, pensando que tudo ficava resolvido, mas passados alguns dias telefonam-me a dizer que a carta foi recepcionada num prazo superior aos 15 dias da assinatura do contrato e, por tal, não era válida. Informaram-me que, caso eu não avançasse com o pagamento, colocar-me-iam em tribunal e poderia haver lugar a penhoras.
Não usufruímos da semana grátis nem da viagem ao Brasil ou à Europa, mas nos anos seguintes conseguimos usufruímos por 2 vezes dos serviços da Intertravel. Infelizmente mais não dava devido à nossa situação financeira, mas mesmo assim pagámos sempre a anualidade que nos permitia usufruir desses serviços na esperança que, em cada ano, a situação melhorasse.
Em 2012 recebo uma carta da Previlege Tours informando que ficou com a carteira de cliente da HGB Travel, até então proprietária do produto Intertravel. Nessa altura também verifiquei que os preços das viagens não eram tão atractivos como inicialmente pelo que decidi deixar de pagar as anualidades, já que não me interessavam os serviços desta empresa.
Supondo sempre que as anualidades não eram obrigatórias e sem qualquer contacto da Previlege Tours a exigir o pagamento de despesas administrativas, é com espanto que em Dezembro do ano passado recebo um SMS e, mais tarde, uma carta da Intrum Justitia a solicitar o pagamento de 181 euros à Previlege Tours.
O meu instinto foi obter informações na Internet sobre a Intrum Justitia e, então, deparei-me com casos semelhantes ao meu, por pessoas que se sentiam burladas pela Previlege Tours. Inscrevi-me numa página fechada do Facebook, denominada por “Lesados Intertravel”, a qual é constituída por pessoas que vivem esta mesma situação e entreajudam-se.
Consegui então reunir a seguinte informação, a qual corrobora com a acusação de burla e extorsão por parte da Previlege Tours:
1º – Em 23/10/2012 é proferida a sentença do processo 682/10.5YXLSB, em que o Réu se denomina por: HGB TRAVEL, Operadores Turisticas, Lda. NIF: 508355389, com domicílio na Rua Castilho n.º 5 – 1ª S/Loja, 1250-066 Lisboa. A respectiva sentença declara nulas as cláusulas contratuais do Cartão Intertravel Gold: 2.5, 2.5.1, 2.7, 4.1.1, 4.1.2, 4.3 e 7, condenando o Réu a abster-se de as utilizar em contratos que de futuro venha a celebrar e especificando-se na sentença o âmbito de tal proibição. Na referida sentença é indicado também que o Réu impõe diversas cláusulas que foram consideradas nulas nos termos dos art. 12º e 15º da Lei das cláusulas contratuais gerais, por contenderem com o disposto no art.º 9 n.º1, n.º2, alínea b) e n.º 3 da Lei da defesa do consumidor, aprovada pela Lei n.º 24/96 de 31 de Julho. A respectiva sentença é bastante clara relativamente às cláusulas indicadas para os contratos Intertravel Gold e à condenação pelo uso das mesmas.
2º – O art. 310º, alinea a) do código civil, indica que as anuidades de rendas perpétuas ou vitalícias prescrevem no prazo de 5 anos.
3º – O Decreto Lei 446/85, de 25 de Outubro, em concreto o art. 18ª, alínea j) indica que são em absoluto proibidas, designadamente, as cláusulas contratuais gerais que estabeleçam obrigações duradouras, perpétuas ou cujo tempo de vigência dependa apenas da vontade de quem as predisponha.
4º – Em 2010 a empresa Previlege Tours adquire a carteira de clientes e direitos da Intertravel, o qual é titular a Castilho Holdings – Sociedade Gestora de Participações Sociais, à empresa HGB Travel Operadores Turisticos, a qual também é titular a Castilho Holdings – Sociedade Gestora de Participações Sociais. Este é um facto demasiado gravoso, quando a Previlege Tours indica que tem legitimidade para cobrar valores relativamente a um contrato que tem cláusulas nulas, decretadas pelo 3º Juízo Cível de Lisboa e quando um dos titulares da HGB é o mesmo da Previlege Tours, isto já para não falar da Gestravel que também tem o mesmo titular associado e que tem o Exmo. Sr. Horácio Paulo Gomes de Araújo Borges da Silva ligado a estas empresas, sendo o gerente das mesmas.
5º - Apesar da HGB Travel ter sido condenada não significa de que a Previlege Tours fique ilibada nesta situação, pois as duas empresas adquirem uma carteira de clientes, com contratos cujas cláusulas foram revistas, anuladas e corrigidas pelo 3º Juízo Cível de Lisboa. Independentemente da sentença ter sido dirigida a uma empresa, o produto adquirido é o que deverá ser gestionado conforme as cláusulas, ou seja, continua a existir tal como a sentença indica um acto de má fé por parte da Previlege Tours.
6º – A Justiça, através do Ministério Publico obrigou em 2013 a retirar dos contratos cláusulas consideradas abusivas. Nos contratos do cartão Inter Travel, os titulares dos cartões Classic e Gold ficavam obrigados, anualmente, durante o mês de Fevereiro, "a adquirir uma publicação/anuário dos produtos Inter Travel" e caso o sócio aderisse ao cartão Visa Inter Travel, teria de autorizar o débito dos custos referentes a esta publicação, no cartão Visa. Esta cláusula foi considerada abusiva pelo Ministério Público, o qual considerou uma violação dos direitos do consumidor.
Enviei uma resposta por e-mail à Intrum Justitia a expor exactamente esses pontos, tendo obtido como resposta que o meu contrato foi redigido pela GB Travel (sem H) e não pela HGB Travel, pelo que a sentença do Ministério Público não era válida para o meu contrato.
Contrapus dizendo que em 2008 a GB Travel transferiu a carteira de cliente para a HGB Travel e, juntamente, o produto Intertravel Gold ao qual se referia a sentença. Por outro lado, era legítimo incluir o contrato com a GB Travel no Registo Nacional de Cláusulas Abusivas, o qual foi instituído no ordenamento jurídico português, pelo Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, posteriormente adaptado aos princípios definidos na Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores e nos contratos de adesão, cuja transposição para o ordenamento jurídico português foi alcançada pelo Decreto-Lei n.º 220/95, de 31 de janeiro.
Em setembro 2012 RPC envia-me uma carta que tinha uma divida de 161€ do cartão intertravel de 2004 e 2008 só que nesses anos não gozei a semana grátis que me prometeram porque nunca tinham disponibilidade , em maio 2013 é a CRE-ATIVA ,LDA que envia uma carta a reclamar esses 161,00€ ,e em dezembro 2013 e a Intrum Justitia que me envia uma carta a reclamar o mesmo valor e mais 91€ de um anuario digital referente a 2013 que não sei do que é, só que desde 2011 nunca mais tive nenhuma marcação de férias ou regalias de semana grátis .
Em ambas as cartas refere que o pagamento terá de ser efectuado num prazo de 5 dias, mas até agora nada paguei e nenhuma das ameaças da Intrum Justitia ,RPC e CRE-ATIVA foi concretizada.
Refiro também que no início deste ano enviei uma carta registada à Previlege Tours ,á Cre-ativa , a RPC rescindindo o contrato , mandei para estas empresas todas porque não sabia bem a que me devia dirigir , mas os avisos de receção foram assinados todos pela mesma pessoas mesmo as moradas sendo todas diferentes achei esquesito.
Assim, em nome pessoal e das pessoas que constituem a página do Facebook “Lesados Intertravel”, venho por este meio solicitar a vossa ajuda. Só uma exposição nacional poderá acabar de vez com estas empresas e "burlões" que só pensam em ganhar dinheiro desonestamente e à custa das pessoas que trabalham. Por outro lado, todos nós queremos rescindir contratos e não conseguimos, nem mesmo com advogados. Precisamos da ajuda de especialistas para nos orientarem a título colectivo: associação ou grupo.
Agradeço, desde já, a atenção dispensada a este assunto e estou disponível, eu e pelo menos, mais 233 pessoas, para qualquer esclarecimento e, com certeza, testemunhos.
PS: Peço desculpa pelo email tão extenso!
Fico a aguardar uma resposta.
Atentamente,
Helder Jose Rodrigues Ribeiro

Data de ocorrência: 6 de abril 2014
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários

Foi e continua a ser uma grande vigarice!

Alguém sabe a última morada? Agora são Habitué e têm a Duo Capital a tratar da execução das dívidas