No dia 8 de janeiro de 2021, comprei uma avença de dois meses à Promotorres E.M. com intenção de continuidade mensal.
Em 29 do mesmo mês, enviei à Promotorres E.M. um e-mail a dar conhecimento que desde o dia 15 de janeiro que não usava o parque, devido à situação de Pandemia, e consequente regime de Teletrabalho, solicitando a suspensão da avença até ao meu regresso ao serviço, pelo que recebo um e-mail com a seguinte resposta: "Conforme email entretanto remetido poderá suspender a sua avença, a partir do mês de Fevereiro, sem que isso determine a perda de lugar. No caso concreto, e uma vez que procedeu ao pagamento antecipado de dois meses, o pagamento efectuado para o mês de Fevereiro vigorará para o mês em que pretenda retomar o uso da avença ou que a possibilidade de suspensão seja levantada".
Recorde-se que do mês de janeiro, apenas usei o parque 6 (seis) dias, tendo contudo pago o mês inteiro sem o usar, devido à pandemia.
Em 17 de setembro envio um e-mail à Promotorres E.M. a solicitar que me reactivassem o cartão, a partir de 01 de outubro, dado teria retornado ao trabalho.
Em 22 de setembro após insistência numa resposta por parte daquela entidade, recebo um e-mail com o seguinte conteúdo: "Conforme referido em email de 03/02/2021, que se anexa, o pagamento efectuado para o mês de Fevereiro vigoraria para o mês em que V. Exa. pretendesse retomar o uso da avença ou que a possibilidade de suspensão fosse levantada. Em 25/05/2021, foi V. Exa. contactada, através do email que também se anexa, com a indicação de que a possibilidade de suspensão cessaria no final do mês de Maio, sendo, por via disso, validada a avença para o mês de Junho por conta do pagamento efectuado em Fevereiro.
Não tendo existido pagamentos posteriores, facto que determina, em cada mês, a renovação automática do contrato de estacionamento em regime de estacionamento periódico sem reserva de espaço, este cessou no final do mês de Junho. Assim, caso pretenda adquirir uma avença para o mês de Outubro, V. Exa. terá de efectuar uma nova inscrição – mediante existência de vagas para o efeito – e efectuar o correspondente pagamento."
Acontece que não veio nenhum e-mail anexo assim como NÃO recebi qualquer e-mail em maio, pelo que solicitei que mo reenviassem, assim como os respectivos recibos de recepção e leitura.
Foi-me remetido o e-mail de maio que cujo conteúdo era: "Tendo cessado as circunstâncias que conduziram à introdução da medida, a possibilidade de suspensão de avença sem perda de lugar terminará no final do mês de Maio. Assim, a sua avença para o mês de Junho será validada por conta do pagamento efectuado em Fevereiro."
Recibos, nenhuns!
Respondi que não conseguia compreender o contrassenso entre o e-mail de fevereiro e o de maio que, reiterei que não recebi e que, para o efeito, solicitei que fizessem a prova do envio através do recibo de recepção e de leitura.
Respondi que não compreendia o que pretendiam dizer com “Tendo cessado as circunstâncias que conduziram à introdução da medida”;
... e se "seria a Promotorres E.M. quem decide quando um trabalhador de outra entidade termina o regime de teletrabalho ou regressa ao serviço, até porque, tratando-se de uma situação que envolve dinheiro e a utilização de um cartão, no mínimo, deveriam (creio), solicitar a acusação da recepção desse e-mail ou verificar se haveriam utilizações do cartão após do envio do alegado (utilizações que não se verificaram!!).
E assim, em dois meses que supostamente deveria ter utilizado o parque, apenas o usei 5 dias (no valor de 6,25€, em janeiro), tendo ficado a Promotorres E.M. com o remanescente sem uma explicação válida e aceitável, que possa constar no seu Regulamento.
No que diz respeito ao mês de janeiro, assumo que só no final solicitei o cancelamento, uma vez que estive a adiar o regime de Teletrabalho o mais que pude, mas solicitei o cancelamento ANTES do mês de fevereiro, fundamentando motivo do cancelamento, tendo o mesmo sido aceite como se pode verificar pelos e-mails supra, e a meio do jogo, "as regras foram alteradas sem que para isso eu tomasse conhecimento", ficando a Promotorres E.M. com um lucro de 43,75€, sem qualquer esforço ou prova de que eu tenha recebido o alegado e-mail de maio.
Questiono-me quantos "clientes" deve ter tido a Promotorres E.M. em situação análoga, que lhe proporcionaram ganhos sem a utilização do parque de estacionamento?
Questiono-me se POR ACASO eu tivesse comprado uma avença de um ano? (Só não o fiz porque já estava a prever que entrássemos em teletrabalho, só não sabia quando, daí só ter optado pelos dois meses...)
Questiono-me onde estarão os recibos de recepção e de leitura do dito e-mail de maio, que nunca recebi?
Sinto-me defraudada!!
Trata-se de um abuso, de mudança de "ideias" unilaterais sem fundamento plausível e sobretudo de uma falta de empatia de respeito e uma autêntica #VERGONHA
Exijo ser ressarcida do valor respeitante ao mês que não utilizei o cartão (fevereiro) ou que me seja creditado o mesmo no cartão para o utilizar em estacionamento no Parque do Mercado Municipal, que foi para esse fim que foi adquirida a avença!
Data de ocorrência: 22 de setembro 2021
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