Por motivos de ter o meu espaço profissional no centro histórico da cidade de Torres Vedras, fiz o requerimento para um dístico de estacionamento que assumisse as premissas daquilo que é, a meu ver, o meu direito enquanto residente profissional, para estacionamento do meu automóvel.
Pelo facto de, na zona que me foi concessionada para estacionamento (Zona A) e afecta ao meu espaço de trabalho ser exígua em número de estacionamentos para "residentes", no dia 07/10/2020, por ter encontrado esta limitação em toda a zona A, estacionanei o meu veículo num dos parques desta mesma zona, mas, fora portanto dos locais assignados para residentes pois, como referido, não haviam vagas disponíveis.
Ao final do dia, verifico que, no para-brisas do meu automóvel tenho uma multa por pagar, no valor de 12.80 euros, por estar em estacionamento indevido. Faço saber, todavia, que o meu dístico de residente está colocado de forma visível no automóvel.
Por forma a tentar esclarecer esta situação, a 08/10/2020 entro em contacto com a empresa exploradora do parque de estacionamento (Promotorres) que, diz-me, eu não tenho o "direito" a um lugar de estacionamento, mas que, ao possuir o dístico de residente tenho a "possibilidade" de estacioanar nas zonas indicadas para os ditos residentes.
Pergunto eu se, havendo uma limitação tão grande de lugares disponíves para os residentes em toda a zona A, de que me serve o dístico se, afinal, terei que pagar o estacionamento como qualquer outro automobilista quando não há lugares de residentes disponíveis? Friso que, adiantado pela empresa Promotorres, eu tenho a "possibilidade" e não o "direito" de fazer o meu estacionamento nas zonas reservadas aos residentes, reservando-se também ao que está descrito nos estatutos da empresa. Não contesto os estatutos nem a sua validação legal, contesto sim a "entrega" de dísticos a quem prove estar afecto a uma determinada zona de estacionamento, mas não haverem, ora estacionamentos em número adequado ao número de dísticos emitidos, ora alternativas para quando tal se verifica.
Assim pergunto uma vez mais: de que me vale o dístico se não existem alternativas de estacionamento?
Se vou pagar a multa? Sim, vou. Se é desta forma que se recebe e acolhe quem decide montar um novo negócio na cidade de Torres Vedras, promovendo também a sua expansão e visibilidade a outros concelhos vizinhos, a minha resposta será não!
Data de ocorrência: 8 de outubro 2020
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