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Reatia - Não aceitam desistência de contrato celebrado à distância

Sem resolução
Sara Machado
Sara Machado apresentou a reclamação
15 de março 2023
Boa tarde, venho por este meio, apresentar a minha denúncia de contrato elaborado, por telefone e mail, com assinatura à distância, no dia 10 de Março de 2023.
Depois de várias tentativas para exercer o direito de desistência, continuam a não aceitar e a irem contra a lei! Com base na lei que prevê um periodo de reflexão de 14 dias, não me encontro satisfeita com o vosso serviço, uma vez que não vai ao encontro do que me foi apresentado, não cumpre os critérios que dizem oferece!
Como prestadores de serviços com o cae 62020 sem actividade economica defenida, informo também que seguirá uma mesma reclamação á vossa entidade reguladora a ASAE.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 15 de março 2023
Reatia
20 de março 2023
Exma. Senhora Sara Machado,

Acusamos a receção da sua exposição, a qual mereceu a n/ melhor atenção.

No entanto, da pesquisa efetuada na n/ base nenhum contrato foi celebrado em s/ nome nem com o contribuinte que indicou na reclamação apresentada.

Ainda assim, cumpre-nos esclarecer que o “período de reflexão” a que se refere – e que consiste no direito de livre resolução de contratos celebrados à distância no prazo de 14 dias - se encontra consagrado no Decreto-Lei nº 24/2014, em concreto no art. 10º, onde se estabelece o seguinte:
Artigo 10.º
Direito de livre resolução nos contratos celebrados à distância ou celebrados fora do estabelecimento

1 - O consumidor tem o direito de resolver o contrato sem incorrer em quaisquer custos, para além dos estabelecidos no n.º 3 do artigo 12.º e no artigo 13.º, quando for caso disso, e sem necessidade de indicar o motivo, no prazo de 14 dias ou, nos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial a que se referem as subalíneas ii) e v) da alínea i) do artigo 3.º, no prazo de 30 dias, a contar:
a) Do dia da celebração do contrato, no caso dos contratos de prestação de serviços;
(...)

Ora, o artigo 10º faz a expressa referência ao conceito de consumidor: “o consumidor tem o direito a resolver o contrato (...)”.

E tal acontece porque, de acordo com o art. 2º do diploma legal, que consagra o âmbito de aplicação do diploma, estabelece-se que “o presente decreto-lei é aplicável aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, tendo em vista promover a transparência das práticas comerciais e salvaguardar os interesses legítimos dos consumidores.

De acordo com o art. 3º, al. e), do DL nº 24/2014, é “Consumidor”, a pessoa singular que atue com fins que não se integrem no âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional.

Resulta muito claro da legislação em análise (e que V. Exa. arroga ter aplicação) que apenas será aplicável a contratos celebrados entre profissionais e consumidores.

Sendo a REATIA (o produto desenvolvido e comercializado pela Fulldata Metasearch Engine AS) uma plataforma SaaS para utilização de âmbito única e exclusivamente profissional, todos os contratos celebrados no âmbito da sua atividade serão com profissionais do sector imobiliário, que agem no exercício da sua atividade profissional, e jamais com consumidores.

Portanto, mesmo tratando-se de um contrato celebrado entre a Fulldata Metasearch Engine AS e uma pessoa singular, esta última atuará sempre ao abrigo e com fins integrados no âmbito da sua atividade profissional, não cabendo, portanto, no conceito de consumidor.

Face ao exposto, aos contratos celebrados com a Fulldata Metasearch Engine SA. não poderá ser aplicado o regime legal previsto pelo DL nº 24/2014, recusando-se a possibilidade de qualquer direito a livre resolução.

Por último, referir também que dispomos de um serviço de Apoio ao Cliente inteiramente disponível para auxiliar com o funcionamento da plataforma, por força a retirar o maior proveito das funcionalidades que a mesma apresenta.

Com os melhores cumprimentos,
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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