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Regus - Término antecipado do contrato por alteração anormal das circuntâncias

Sem resolução
ALMIR RICARDO CHAVES FILHO
ALMIR FILHO apresentou a reclamação
13 de maio 2020
Serve o presente para formular reclamação pelo INCUMPRIMENTO CONTRATUAL dos “Termos e Condições Gerais aplicáveis a contratos de Escritórios/Coworking, Escritórios Virtuais e Adesão relativos aos serviços da Regus” na cláusula 2.10. "Legislação aplicável: um contrato é interpretado e cumprido em conformidade com a legislação do local no qual o Centro está localizado, ...", uma vez que foi-me retirada a opção de terminar antecipadamente o contrato no dia 30/04/2020 por alteração anormal das circunstâncias em virtude da COVID-19 com a devolução da caução, forçando-me a aceitar ofertas no âmbito da COVID-19 que não atendam às minhas necessidades com a continuidade de emissão de faturas. O que contraria a legislação portuguesa aplicável ao contrato, que autoriza a resolução antecipada do contrato por alteração anormal das circunstâncias (Artigo 437º, número 1, do Código Civil Português).
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 13 de maio 2020
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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