Boa tarde
Enquanto proprietário de um imóvel urbano, sito rua do são João nº 36- 3888-510 Esmoriz, vejo-me em braços com uma relação controvertida.
Ora, visto que a minha propriedade se encontra desvalorizada, em sentido estético, bem como em diminuição da área de fruição da minha propriedade, pela existência de um Poste de apoio a passagem de linha elétrica.
Pelo que solicito que o mesmo seja deslocado do local em questão, ou a não ser possível por constituição de servidão administrativa, o direito a uma remuneração a atribuir pela utilização da minha propriedade.
Conforme se compreende o pedido tendo o mesmo por base legal, o Decreto-Lei n.º 43.335, de 19 de Novembro de 1960, nomeadamente o seu artigo 37 º :
“Os proprietários dos terrenos ou edifícios utilizados para o estabelecimento de linhas eléctricas serão indemnizados pelo concessionário ou proprietário dessas linhas sempre que daquela utilização resultem redução de rendimento, diminuição da área das propriedades ou quaisquer prejuízos provenientes da construção das linhas.”
Aguardo deferimento do pedido e ulteriores procedimentos a serem tomados por vossas Ex.ª
Os melhores cumprimentos
Carlos Jorge Ferreira Fernandes
Data de ocorrência: 1 de junho 2023
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