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Ryanair - Impedimento de embarcar

Sem resolução
Elsa Marisa Tavares Alves
Elsa Alves apresentou a reclamação
30 de setembro 2020
Fui impedida, de embarcar num voo, destino Faro-Porto por não apresentar nenhum cartão físico que me identificasse.
Esqueci-me da carteira com os documentos físicos, mas como tenho a aplicação id.gov.pt , apresentei o meu cartão de cidadão válido nesta aplicação.
Segundo a legislação 71/2018, no Artº 331, "os cidadãos titulares de CMD [Chave Móvel Digital], e por ela devidamente autenticados, podem ter acesso aos dados constantes dos seus documentos de identificação ou emitidos por entidades públicas, através de aplicação móvel disponibilizada pela Agência para a Modernização Administrativa, I.P." "O id.gov.pt apresenta funcionalidades de visualização e de partilha de dados dos documentos, sendo a validação destes dados de identificação feita através de um validador de "QR code", disponível no menu, ou descarregando um PDF certificado, que poderá ser eletronicamente partilhado, com os dados que constam no documento, por forma a confirmar a sua autenticidade".
Os funcionários que estavam a validar a documentação eram de nacionalidade portuguesa e o voo que iria realizar era um voo interno. Penso que deveria ser cumprida a legislação portuguesa e, consequentemente validada a prova de identidade através da chave móvel digital. Sinto-me injustiçada por ter sido impedida de viajar e, particularmente, pelo facto de a supervisora, que não se dignou verificar a autenticidade da identificação nem falar pessoalmente comigo, não ter deixado os funcionários autorizarem a minha entrada, alegando que qualquer cartão físico que tivesse a minha fotografia seria válido para poder embarcar mas a aplicação devidamente legislada não o permitia.
Graças ao constrangimento causado tive de realizar a viagem em carro particular, uma vez que necessitava mesmo de me deslocar à minha morada fiscal. Consequentemente tive de perder o voo de regresso porque tinha de trazer o carro de volta que me faz diariamente falta para trabalhar.
Data de ocorrência: 30 de setembro 2020
Elsa Alves
18 de dezembro 2020
Ainda não está resolvida a reclamação.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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