viajei entre as Ilhas da Madeira e os Açores no passado mês de Junho entre os dias 03 a (supostamente) 08 de Junho de 2024, portanto um fim de semana alargado, regressava para casa no dia 8 apos uma semana de trabalho, a viagem do dia 8 foi cancelada, obrigando-me a pernoitar mais um dia nos Açores, ou seja Domingo dia 09 de Junho, com sucessivos atrasos la consegui regressar no Domingo, contudo tratava-se de um fim de semana prolongado com feriado na segunda feira, o qual já tinha agendado um programa, que fiquei impossibilitado de fazer por conta do cancelamento, face ao exposto e de acordo com a lei eu devia ter sido indemnizado no prazo de 15 dias, a tal não aconteceu,
Nº Processo: CAS-184325-P2P0C2
Códigos do Processo:
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 8 de junho 2024
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