Exmos Senhores,
Como resposta a esta reclamação efectuiei uma nova reclamação no dia 30/04/2016, nº 3938216, à qual ainda não obtive resposta e que passo a transcrever, solicitando que consultem a mesma para obtenção dos anexos que enviei comprovativos da minha resposta:
"Exmos. Senhores,
Tendo verificado os extractos bancários de 2013 relativamente aos valores efectivamente recebidos, bem como o que refiro a seguir no Ponto 12, solicito que seja considerada a presente resposta à v/ resposta à minha reclamação, substituindo assim o meu e-mail de 27/04/2016. Assim:
· Ponto12 - O valor diário correto do meu subs. de parentalidade é de € 101,62, uma vez que à remuneração de referência de Junho de 2012 acresce € 545,61 de Subsídio de Natal recebido do Instituto Politécnico de Setúbal, conforme o meu histórico de remunerações, cuja página relevante anexo. Assim, terei a repor os seguintes valores de subsídio parental inicial:
· Subsídio Parental Inicial de 2012-09-12 - € 14,00 recalculado em fevereiro (€ 116,48 - € 102,48) - € 13,86 (€ 116,48 – € 101,62) em vez de 14,00
· Subsídio Parental Inicial de 2012-09-21 a 2012-09-30 - € 140,00 recalculado em fevereiro (€ 116,48 - € 102,48) - € 138,60 em vez de € 140,00
· ●ubsídio Parental Inicial de 2012-09-12 a 2012-09-30 - € 54,91 recalculado em março ( € 102,48 - € 99,59) – 0
· Subsídio Parental Inicial de 2012-10-01 a 2012-10-31 - € 434,00 recalculado em fevereiro - € 429,66 em vez de € 434,00
· Subsídio Parental Inicial de 2012-10-01 a 2012-10-31 - € 89,59 recalculado em março - 0
· Subsídio Parental Inicial de 2012-11-01 a 2012-11-30 - € 420,00 recalculado em fevereiro – € 415,80 em vez de € 420,00
· Subsídio Parental Inicial de 2012-11-01 a 2012-11-30 - € 86,70 recalculado em março - 0
· Subsídio Parental Inicial de 2012-12-01 a 2012-12-31 - € 434,00 recalculado em fevereiro - € 429,66 em vez de € 434,00
· Subsídio Parental Inicial de 2012-12-01 a 2012-12-31 - € 89,59 recalculado em março - 0
· Subsídio Parental Inicial de 2013-01-01 a 2013-01-09 - € 126,00 recalculado em fevereiro € 124,74 em vez de € 126,00
· Subsídio Parental Inicial de 2013-01-01 a 2013-01-09 - € 26,01 recalculado em março - 0
Total a repor relativamente aos pontos acima: € 1552,32, Mais:
● Subsídio Risco Clinico durante a gravidez de 2012-05-31 - € 16,80
● Subsídio Risco Clinico durante a gravidez de 2012-06-01 a 2012-06-30 - € 504,00
● Subsídio Risco Clinico durante a gravidez de 2012-07-01 a 2012-07-31 - € 520,80
● Subsídio Risco Clinico durante a gravidez de 2012-08-01 a 2012-08-31 - € 520,80
● Subsídio Risco Clinico durante a gravidez de 2012-09-01 a 2012-09-11 - € 184.80
Total Risco Clínico e Parentalidade – € 3.299,52
Relativamente a subsídio de parentalidade em Janeiro de 2013, tive direito a 9 dias x € 101,62, num total de € 923,58.
Relativamente às outras prestações de 2013, e em resumo, tive direito a subsídio de desemprego de 10/01 a 02/03, no valor diário de € 42,89, totalizando neste período € 2.187,39. Tive depois direito a subsídio de desemprego parcial de 02/03 a 21/04 no valor diário de € 40,16, totalizando neste período € 2.048,16, sendo que iniciei atividade na Triunfo Internacional no dia 22/04.
Relativamente a todos os recebimentos efectivos creditados na minha conta bancária em 2013, conforme extractos bancários em anexo, temos:
- 22/01/2013 - € 1.980,16
- 23/01/2013 - € 469,43
- 22/02/2013 - € 722,20
- 23/04/2013 - € 863,88 + € 2.472,01, num total de € 6.507,68 (+ € 108,46)
Tendo sido compensados no subsídio de desemprego de Abril a Junho de 2015, € 768,68, bem como pagos na v/ tesouraria € 406,24, é fácil fazer as contas:
€ 6.616,44 - € 923,58 - € 2.187,39 - € 2.048,16 - € 768,68 - € 406,24 = € 173,63.
Assim, o total a repor será de € 3.299,52 + € 173,63 = € 3.473,15.
A este valor acresce € 803,62 referente a subsídio de desemprego de 2015. Assim, terei de repor € 4.276,77 e não € 5.813,13. São € 1.536,36 de diferença a v/ favor que se encontra incorreta.
Relativamente ao v/ ponto 29, nota de reposição nº 8182818, no montante de € 406,24. – esta foi paga em 16/07 (recibo nº 225742013), como V. Exas inclusivamente referem.
Assim, e porque V. Exas certamente demorarão mais algum tempo a analisar e a verificarem que tenho razão, pois estão por exemplo a debitar-me duas vezes subsídio de desemprego parcial de 18/01 a 02/03, bem como não me estão a proceder a qualquer prestação de 10/01 a 17/01, entre outros eventuais lapsos, informo que vou proceder a negociação de acordo de pagamento da v/ notificação no valor de € 5.145,45.
No to que apenas faço isto para V. Exas imediatamente anularem as penhoras bancárias, ficando assim a aguardar uma nota de crédito no valor da diferença, ou seja, no valor de € 868,68 (€ 5.145,45 - € 4.276,77).
Com os meus melhores cumprimentos,
Élia de Jesus."
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