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Segurança Social - Execução de penhora

Sem resolução
1/10
tania sofia duarte gomes
tania gomes apresentou a reclamação
19 de junho 2015

EMAIL ENVIADO HOJE EM TRIPLICADO PARA TODOS OS SERVICOS DA SEGURANCA SOCIAL, NO DECURSO DE UMA PENHORA INDEVIDA

Assunto:Processo Nº 1501201400350133

Boa noite
Mais uma vez a reclamar face à PENHORA por vós lançada, QUE INCLUSIVE JÁ FIZERAM A 1ª PENHORA ATRAVÉS DO VALOR QUE TINHA PARA RECEBER NO IRS (soube efetivamente hoje!!!!!)

Assim sendo e face à vossa incompetência, continuo desde ontem a enviar reclamações sem qualquer tipo de resposta...e como a vossa incompetência é soberana e muito superior ao vosso profissionalismo, segue a análise que deveriam ter feito e que, NÃO SÓ, NÃO FIZERAM COMO TAMBÉM AGEM DELIBERADAMENTE PARA RETIRAR INDEVIDAMENTE RENDIMENTOS AS FAMÍLIAS...

CONFORME PODEM "ANALISAR"...SEGUE O DESCRITIVO DOS MEUS DESCONTOS (OS QUAIS DEVERIAM TER OPORTUNIDADE DE CONFIRMAR NO VOSSO PORTAL)

No ano de 2015 descontos de Janeiro até a data (5 meses)
No ano de 2014 foram trabalhados 337 dias, valor contributivo de 7961,76
No ano de 2013 foram trabalhados 321 dias, valor contributivo de 6784,87
No ano de 2012 foram trabalhados 360 dias, valor contributivo de 8412,75
No ano de 2011 foram trabalhados 335 dias, valor contributivo de 7713,01
No ano de 2010 foram trabalhados 360 dias, valor contributivo de 7748,61
No ano de 2009 foram trabalhados 360 dias, valor contributivo de 4887,46

AS PENHORAS POR VALORES DEVIDOS, ENQUANTO TRABALHADOR INDEPENDENTE
Dívida do ano 2013/01 ate ao 2013/10
Dívida do ano 2012/03 ate 2012/12
Dívidas do ano 2011/03
Dívida do ano 2009/10 ate 2009/11

Como é que é possível o valor devido de 2009 a 2013 quando iniciei funções na Cabovisão (Adecco- TT e Tempo-Team- TT) onde assinei contrato a 2009/03, não renovando a 2012/03, sem INTERRUPÇÕES, e apos essa não renovação passei a estar desempregada recebendo o Subsídio de Desemprego até 2013.

De 2012/01 a 2012/12 E 2013/01 ATE 2013/12 houve pagamento de licença de Maternidade e Subsidio Desemprego, conforme declarações em anexo.

PERANTE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, UM TRABALHADOR INDEPENDENTE "NÃO" CONTRIBUI PARA OS VOSSOS COFRES QUANDO ESTA A CONTRIBUIR POR CONTA DE OUTREM, TAL COMO CONSTA NA VOSSA MINUTA QUE PELOS VISTOS ESTA DISPONÍVEL E DEVE SER BASTANTE UTILIZADA VISTO OS VOSSOS ERROS SEREM UMA PRÁTICA CORRENTE, e que também ela segue em anexo.

Uma vez que desde ontem já enviei mais de 5 reclamações em que não houve uma informação/ confirmação face ao exposto, vou aguardar apenas até 2ª Feira dia 22 de Junho pela resolução da situação e pela reposição de 189€ que me foram penhorados no IRS à data de HOJE!


Melhores Cumprimentos

Tânia Gomes

Data de ocorrência: 19 de junho 2015
tania sofia duarte gomes
tania gomes avaliou a marca
24 de fevereiro 2023

Muito mau

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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