Bom dia,
Venho por este meio reclamar a falta de pagamento das prestações alimentares, decisão tomada a dia 09/11/2016, pelo Sr. Dr. Juiz, do Tribunal de Menores da Comarca de Setubal.
Processo:680/13.7TMSTB-A.
Referencia: 82714059
Por diversas vezes já liguei para a SS Direta, que informa não ter conhecimento. Dirigi-me então ao serviço admirativo do Tribunal de Menores de Setubal, falei com o Oficial de Justiça, que por sua vez comunicou aos serviços administrativos da SS, por 2 vezes e por Carta Registada.
No entanto, até a presente data não existe nenhum pagamento, mesmo assim no site da SS tem esta informação:
-A prestação de alimentos é devida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da decisão do tribunal, ou seja, o IGFSS, I.P. inicia o pagamento das prestações, por conta do Fundo, no mês seguinte ao da notificação da decisão do tribunal, não havendo lugar ao pagamento de prestações vencidas.
Agradeço atenção prestada, e aguardo a resolução rápida deste processo.
Melhores Cumprimentos
Ana
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