Venho por este meio pedir que me seja revista a situação do indeferimento do subsidio social de desemprego subsequente uma vez que vivo sozinha, estou desempregada em situação económica grave ,pois tenho 55 anos fui despedida sem culpa por extinção do meu posto de trabalho em 2015, estive 2 anos com o subsidio de desemprego e como fui alertada para tratar com brevidade o subsequente do mesmo em Janeiro entreguei o pedido.
Como resposta em Março dizem estar indeferido,não havendo na carta qualquer informação do porquê dirigi-me aos serviços do balcão da segurança social onde me foi dito , que atribuíram o meu filho como estar no meu agregado familiar pois constava a mesma morada que a minha, onde esclareci que devido a o meu filho ter estado doente devido a uma cirurgia grave ao Aquiles esteve provisoriamente a recuperar comigo ,recuperou e voltou em Outubro de 2016 para a sua residência habitual na RUA GOMES FREIRE 116,3ºDTO 3880-229 OVAR, mas mais me foi informado que devido a um erro dos serviços de IRN a morada não foi actualizada independentemente de ter sido os serviços pagos .o Meu filho fez novamente actualização no IRN e a devida reclamação por não terem feito a actualização no tempo devido e correta.JÁ se encontra actualizada . Recebo então no dia 18 de abril 2017 mais uma carta da segurança social voltando com a mesma resposta de indeferido ,volto aos serviços do balcão e ai pedem que eu reclame por escrito e online pois já não constava agregado familiar e tinham dado a mesma resposta sem terem visto que estava realizado a actualização de morada.Por estes motivos penaliza-me a mim e estou com graves problemas de subsistência. Agradeço que me ajudem -
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