A empresa em questão sente-se extremamente lesada pela reversão na adesão ao programa PERES no que concerne a uma dívida existente à Segurança Social, pelos motivos que passa a descrever:
Após solicitação à Segurança Social para adesão ao tão propalado programa PERES, em 11/11/2016 foi rececionado um e-mail com o valor correspondente à totalidade da dívida existente deste Contribuinte para com essa instituição, a qual teria que ser liquidada integralmente para permitir a adesão ao PERES.
Efetuou-se o pagamento da referida dívida (toda a dívida existente) em 17/11/2016, para que dessa forma estivesse habilitado à adesão ao programa PERES. Aliás, existia uma outra possibilidade de pagamento faseado com redução parcial de juros, não tendo sido essa a opção. Foram pagos nessa data 13.918,54 €.
Em 10/01/2017 notificam a existência de dívida ADICIONAL NO VALOR DE 7,00 € (juros com ref. 2015/07, 2015/8 e 2015/10 > uma aberração, visto que dois meses antes tinha sido notificados da totalidade da dívida existente sem esses montantes e sendo juros deveriam ser perdoados com a adesão ao PERES). No entanto, a mesmo foi paga alguns dias após a nova notificação (quatro, cinco dias no máximo).
Dizem agora que esta dívida gigantesca (7,00 €, repito 7,00 €), não comunicada atempadamente ao Contribuinte conforme solicitado, confere o direito de executar 2.884,20 €, por não ter cumprido com o previsto no programa PERES. Ou seja, por não se ter cumprido com o previsto no programa, todo o valor "perdoado" foi revertido e executado através de penhora de conta bancária.
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