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Segurança Social - Subsídio por assistência a filho por doença

Resolvida
MARIA BERNARDETE TUNA
MARIA TUNA apresentou a reclamação
27 de março 2020
Bom dia Ex.mos,
Foi.me indeferido o pagamento do subsidio por assistência ao meu filho (por doença), no período de 9 a 16 de Março. O motivo foi :pai não tem Actividade profissional.
Dia 25 de Março já enviei comprovativos em como o pai trabalha no estrangeiro não pode prestar cuidados ao filho e que tenho a guarda parental do meu filho.
Hoje consultei e continua indeferido,não posso ir pessoalmente validar a resposta à carta que recebi, só por email como fiz dia 25 Março.
Espero que validem o mais rápido possível, neste momento critico .
Já ouvi falar em meses de resposta, neste caso tinha 10 dias úteis para reclamar o indeferimento, espero mesmo que vejam a resposta dentro do prazo anunciado.
Sou monoparental ,entregamos mensalmente os nossos descontos como é nosso dever e também é dever por parte da segurança social tratar dos documentos dentro dos prazos estipulados.
Data de ocorrência: 27 de março 2020
Esta reclamação foi considerada resolvida
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