Seguros Logo
Seguros Logo
A marca recusa-se a responder aos consumidores no Portal da Queixa
Performance da Marca
12.1
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
10,7%
Tempo Médio de Resposta
3,1%
Taxa de Solução
11,4%
Média das Avaliações
22,6%
Taxa de Retenção de Clientes
14,7%
Ranking na categoria

Seguros Logo - Reclamação/discordância a decisão da seguradora

Resolvida
Manuel José Gomes Barão
Manuel Barão apresentou a reclamação
13 de novembro 2020
Tendo em conta o exposto abaixo, e uma vez que decorridos 37 dias não obtive resposta da companhia de seguros Logo, a minha reclamação sobre a carta resposta inicial que segue anexo juntamente com a DAAA.
Uma vez que há um conflito em que a seguradora não da resposta nos prazos legais e é pertinente a resolução desta situação.

Transcrição da exposição feita por mim e que não obtive resposta:
Reclamação / Discordância



Ocorrência – 7010402558

Sinistro – 7040444014

Apólice – 7010353074

Exmo. (s) Senhor (s)



Em resposta a vossa informação datada de 29/09/2020, cabe-me informar que os elementos mencionados foram fornecidos por mim e pelo outro interveniente no sinistro.

As opiniões poderão ter importância, mas tem de ser devidamente fundamentadas, respeito a vossa, contudo, tendo em conta os mesmos elementos tenho uma opinião diferente da vossa.

Receio que a vossa apreciação tenha sido tomada sem consultar a DAAA, ou tomada com base em outra DAAA de outro tomador de seguro, tendo isso em conta vou voltar a enviar a DAAA referente ao sinistro em que foi envolvida a minha viatura.

Inadvertidamente invocam o artigo.14 do código da estrada, contudo esse artigo é referente a “Pluralidade de vias dentro das localidades” como consta abaixo, logo a nível legal não se aplica.




Artigo 14.º
Pluralidade de vias de trânsito dentro das localidades

1 - (Revogado.)
2 - Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direção, ultrapassar, parar ou estacionar.
3 - (Revogado.)
4 - Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.

Contém as alterações dos seguintes diplomas:
- DL n.º 2/98, de 03/01
- DL n.º 265-A/2001, de 28/09
- DL n.º 44/2005, de 23/02
- Lei n.º 72/2013, de 03/09

Consultar versões anteriores deste artigo:
-1ª versão: DL n.º 114/94, de 03/05
-2ª versão: DL n.º 2/98, de 03/01
-3ª versão: DL n.º 265-A/2001, de 28/09
-4ª versão: DL n.º 44/2005, de 23/02
















Artigo 14.º-A
Rotundas

1 - Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento:
a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;
b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;
c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;
d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.
2 - Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.
3 - Quem infringir o disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.

Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 72/2013, de 03 de Setembro













Fonte : PGDR


Há 2 décadas que leciono o código da estrada, penso que pretendiam referir o artigo 14-A, esse sim, legisla a circulação em rotundas.

Mais uma vez a informação contem lapso, relativamente a vossa informação que passo a citar “ o vosso veículo ter executado uma manobra de mudança de fila de transito sem a prudência adequada”, não se aplica não consta no ponto 1 nem nas respetivas alíneas a; b; c; d, nem no 2 e 3 do mesmo artigo. Nem chegou a ocorrer qualquer mudança de via de transito dentro da rotunda, nem pela minha viatura nem pela outra viatura e o sinistro ocorreu ainda dentro da rotunda.

Não estava a querer equacionar que a apreciação foi tomada com base nas fotos da peritagem em que os danos no meu veículo são maiores tendo em conta que a chapa é mais fraca comparativamente com o outro veículo, como tal e tendo em conta que os veículos pertencem os dois a seguradora (Logo) optam por atribuir a culpa ao que representa um maior custo de reparação, mas, hipoteticamente terá sido o que aconteceu.

Independentemente do resultado da presente reclamação, a posterior a mesmíssima reclamação será enviada ao instituto seguros de Portugal, a minha associação Deco portal da queixa, provedor de cliente entre outros, sendo como intuito principal que o maior número possível de tomadores de seguros tome conhecimento da forma encapotada como a companhia de seguros (Logo) “vare as suas responsabilidades para baixo do tapete.

Faço seguir mais uma vez a minha primeira comunicação a logo que acompanhou a DAAA : “Venho desta forma participar de um sinistro ocorrido entre o meu veículo e um outro veículo pertencente também a Logo.



O sinistro ocorreu no dia 29/08/2020, as 16h00. Circulávamos na rotunda da Praça de Portugal em Setúbal( rotunda tipo cruzamento com 4 saídas e sinalizada com o sinal D4).

Íamos sair no sentido Av. Pedro Alvares Cabral, 1.º saída da rotunda. A rotunda tem duas vias de entrada e duas vias de saída, o meu veículo circulava na via de fora(via da direita para sair a direita 1.ª saída, o outro veículo circulava na via de fora(mais a esquerda)para sair a direita. O meu veículo apresenta-se a “ Direita” do outro veículo.

Os veículos terão encostado a linha que faz a separação das vias de transito dentro da rotunda, quando me apercebi o outro veículo estava encostado ao meu.”
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 13 de novembro 2020
Seguros Logo
13 de novembro 2020
Caro Senhor,
Recebemos a sua reclamação, que nos mereceu a melhor atenção.
Informamos que vamos analisar a situação exposta, de modo a respondermos o mais breve possível.

Atentamente,
LOGO
Manuel Barão
27 de dezembro 2020
Boa noite,

Efetivamente já passou muito tempo apos esta reclamação, mas, lamentavelmente eu ainda não recebi resposta.

Lamentável não é só o facto de não ter não ter recebido resposta mas a falta de consideração da logo para com os seus clientes.

A minha outra viatura que também tem um seguro da Logo e que finda no dia 12/01/2021, já recebi a carta para pagamento. Obviamente que não vou renovar o segura.

Considero não recomendável esta companhia de seguros.
Manuel Barão
18 de janeiro 2021
A mensagem transcrita acima é datada de 27 de Dezembro e hoje a 18 Janeiro continuo sem receber resposta, é lamentável e vergonhoso o desrespeito que a Companhia de Seguros Logo tem pelos seus clientes.
Independentemente de não receber resposta, já não é isso que esta em causa, mas sim alertar quem eventualmente ler este meu desabafo fique com a consciência que será pertinente não cair no mesmo erro que eu.
Passo a explicar, estes Senhores efetivamente conseguem fazer preços mais baixos que qualquer outra companhia de seguro, mas de que serve isso?
Desde 13 de Novembro que espero uma resposta. Quando ocorre um acidente e que precisamos de apoio e respostas da Companhia de seguro....simplesmente silencio-
O barato sai caro é mais que verdade...vale mais pagar mais um pouco e optar por uma companhia de seguros seria.
Manuel Barão
21 de janeiro 2021
Bom dia, ontem recebi resposta da companhia de seguros(Por email) que passo a transcrever abaixo.
Ora acho que é simplesmente caricato esta resposta, penso eu que faz sentido que a decisão da Companhia de seguros passaria pela analise e verificação do que consta na DAAA, primeira folha em duplicado e que é preenchida entre os dois intervenientes que devidamente assinada pelos dois intervenientes no sinistro e com o nº das apólices de cada seguro com o esquema (desenho) do acidente e veículos identificados com o veiculo A e Veiculo B, interseção identificada se existem piscas a via em cada um circula, se há mudança de via.
Tudo foi preenchido corretamente, mas parece que para a seguradora o que conta é que existem a posterior duas versões diferentes dos intervenientes, penso eu que se referem a segunda folha da DAAA que é facultativa no preenchimento e que cada um preenche individualmente.
Respondem a minha reclamação com a autorização para a emissão de um recibo, o que eu quero é a reparação da minha viatura.

"Caro cliente,

Recebemos a sua reclamação, a qual mereceu a nossa melhor atenção.

Em resposta ao assunto exposto, informamos que relativamente à definição de responsabilidade, após ter sido efectuada uma reanálise cuidada ao nosso processo de sinistro, tendo em consideração a informação que nos forneceu, entendemos que não foram recolhidos elementos probatórios que nos permitam aferir qual a exata medida da culpa a imputar a cada condutor, visto que cada condutor apresenta a sua versão.

Deste modo, considerando o previsto no n.º 2 do artigo 506.º do Código Civil, é nosso entendimento regularizar o presente sinistro tendo por base uma divisão de responsabilidades, considerando, na dúvida, que cada condutor terá contribuído em igual proporção para a produção do acidente.

Neste sentido, e tendo em consideração que o valor do orçamento para a reparação da sua viatura é de 278.56€, colocamos ao seu dispor a quantia de 139.28€, pelo que aguardamos que nos autorize a emissão do respetivo recibo de indemnização.


Com os melhores cumprimentos,
Unidade de Gestão de Reclamações do Cliente

Imagem_2021-01-20_12-11-34.png

ref:_00D20MZhZ._500692zV7eg:ref"
Manuel Barão
27 de janeiro 2021
O que tenho a dizer sobre a Companhia de Seguros Logo. Muito demorados na resposta, muito complicados e quando se pronunciam e sempre com o intuito de nuca assumirem as suas responsabilidades com os seus clientes.
É caso para dizer que o barato sai caro.
Manuel Barão
17 de fevereiro 2021
contatei a seguradora há quinze dias, ainda não me responderam....
Seguros Logo
18 de fevereiro 2021
Caro Senhor,

Informamos que na data de 20/01/2021 enviámos resposta à sua reclamação.

Atentamente,
LOGO
Manuel Barão
19 de fevereiro 2021
É no mínimo hilariante a tomada de posição destes Senhores.......Como se diz na minha terra são do arco da velha.
Efetivamente responderem-me no dia 20/01/2021, após essa resposta já enviei dois emails, o primeiro no dia 05/02/2021 e o segundo no dia 18/02/2021. A única coisa que tem para dizer é que responderam no dia 21/02/2021....sinceramente.
Nada esta resolvido e eu mesmo sendo o lesado ainda não recebi nada, a minha viatura continua sem estar reparada.
Quer dizer se eu mandar 20 mails estes senhores continuam a dizer que responderam no dia 20/02.
Mesmo tendo sido enviada a DAAA bem preenchida com esquema do acidente e viaturas bem identificadas, local e posicionamento das viaturas bem identificado, dando como o meu veiculo o lesado. Estes Senhores não tem na sua empresa profissionais qualificados ou para eles a DAAA não tem qualquer valor e é desnecessário preencher.
Continuam a dizer que pelo facto de os dois participantes no acidente apresentarem versões diferentes e não conseguem analisar a DAAA e quem é efetivamente o culpado.
Então atribuem 50% a cada um, mesmo nesta situação não conseguem assumir uma posição clara e digna.
Seguros Logo
19 de junho 2022
Informamos que, nesta data, remetemos resposta relativamente ao teor da reclamação apresentada.

Com os melhores cumprimentos,

Direção Assuntos Jurídicos
Unidade de Gestão de Reclamações do Cliente
e-mail: reclamacoes@generali.pt
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.