O meu sogro foi durante décadas assinante da revista. A assinatura foi renovada em outubro ou novembro de 2022 e o meu sogro faleceu em dezembro desse mesmo ano. Obviamente, não se renovou a assinatura no final de 2023 mas tendo verificado que continuavam a remeter pedidos de pagamento, para mais, para um domicílio que ficou devoluto, informei em janeiro deste ano, através de e-mail, que o cliente tinha falecido. Responderam-me solicitando a certidão de óbito para procederem ao cancelamento do envio da publicidade/correspondência. Em chamada telefónica expliquei a situação uma vez que continuam a enviar pedidos de pagamento e voltaram a exigir uma certidão de óbito. Considero abusivo o pedido de uma certidão de óbito para justificar o cancelamento de envio de publicidade e agora correspondência da Gestão de crédito, como se o falecido fosse devedor. A empresa não é uma entidade oficial. Não existia qualquer contrato, apenas uma subscrição sujeita a renovação anual.
Data de ocorrência: 8 de março 2024
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