Performance da Marca
19.6
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
16,7%
Tempo Médio de Resposta
0,7%
Taxa de Solução
17,9%
Média das Avaliações
25,8%
Taxa de Retenção de Clientes
50%
Ranking na categoria
Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora
Esta é a sua empresa? Clique aqui

SIMAS - Atitute persecutória sobre beneficiários da tarifa social

Sem resolução
1/10
Rui Miguel Vilas Boas Silveira Gomes
Rui Gomes apresentou a reclamação
3 de outubro 2023 (editada a 4 de outubro 2023)
No meio do aparato noticioso e resposta intelectualmente desonesta do presidente da câmara, tenho de referir para explicar quanto mais humilhante se torna a atitude e justificá-la como totalmente mesquinha, que cruzando-se com gastos públicos alegadamente para representação de quase €90 diários* em 6 anos em comes e bebes, variados e adaptados a possíveis parcerias habituadas a reuniões fora do que devia ser alguma sobriedade de funcionário público usando um cartão do Município, e assim, por se estar a usar fundos "sagrados" dos cidadãos, os Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, resolveram desde abril, salvo erro, dar como inválidos os difíceis e morosos pedidos de tarifa social, realizados há anos, numa qualquer situação infeliz realizados, certamente, num ano muito dificil que ainda não se resolveu ou se propagou por mais anos difíceis, e que terminando, efetivamente, o cidadão está obrigado a comunicar, ou, como esta empresa devia saber, cessa automaticamente.

Cessa automaticamente, e se houver fraude estão contempladas outras formas de agir que não seja a humilhante pressecução de muitos cidadãos em situação economicamente (socilamente e pessoalmente) frágil e extrair-lhes uns poucos trocos (e sabe-se lá para quê, e por isso se referiu acima o contexto atual, o caminho dado não parece ser o mais correto, até pela resposta do Dr. Isaltino Morais que é prova provada de forma grotesta e na cara de todos, de toda esta insensibilidade institucional, e se é assim em ócio chocante, porque acreditar em total representatividade de interesse público, é ser, no mínimo, ingénuo).

Esta empresa começou por insistir por repetidos comprovativos dificeis de conseguir e que sobrecarregarão serviços já em si sobrecarregados, quando tal exigência nem devia existir.
Prova-se em insistência de meses e agora a ausência de resposta, uma autêntica provação aqueles que por vezes já têm a sua dignidade por um fio.

Acima de tudo faço esta reclamação por aqueles que por terem "a corda no pescoço" colocada por esta empresa, terão ido imediatamente tratar de tudo, assustados que estariam. Eu, fico-me, intransigente, em defesa deles e em exercício democratico (e sei que estes exercícios numa democracia embrionária de de compadrio, ainda se sua muito contra o poder que tem vícios da II República e agora com indivíduos que vieram dessa situação de carência de que me queixo ser perseguida).
Este tipo de gente, não deverá poder tudo, e às exigencias do SIMAS que transcrevo abaixo:

"Para todas as situações deverá ser entregue certidão de domicílio fiscal."

«Agradecemos o envio do documento, no entanto o mesmo não é suficiente para a atribuição da tarifa social.

A declaração da segurança social deve mencionar que se destina à atribuição da tarifa social de água e bem como o enquadramento no nº 2 do artigo nº 2 do Decreto-Lei nº 147/2017 de 5 de Dezembro.

Deve ainda ser apresentada a certidão de domicílio fiscal, obtida no portal das finanças ou numa repartição.»

Foi respondido imediatamente, e enviado por entre outros textos explicativos e insistências, para se ter uma simples resposta que nunca chegou, escrevi:

« (...)
"Com vista a facilitar o acesso à atribuição de tarifa social, a sua atribuição nos municípios aderentes será, em regra, automática."

(...)

"Assim:
No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 67.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto e âmbito

1 - O presente decreto-lei estabelece o regime de atribuição de tarifa social para a prestação dos serviços de águas (tarifa social), a atribuir pelo município territorialmente competente e a aplicar a clientes finais do fornecimento dos serviços de águas.

2 - A tarifa social abrange os serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.

Artigo 2.º
Clientes finais elegíveis

1 - São elegíveis para beneficiar da tarifa social as pessoas singulares com contrato de fornecimento de serviços de águas e que se encontrem em situação de carência económica.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, encontram-se em situação de carência económica as pessoas beneficiárias, nomeadamente, de:

b) Rendimento social de inserção;"

(...)
"4 - Os municípios podem estabelecer, mediante deliberação da assembleia municipal, outros critérios de referência, desde que não sejam restritivos em relação aos referidos nos números anteriores.

5 - Os critérios de referência identificados nos números anteriores são objeto de publicitação no sítio da internet dos órgãos do município, de afixação nos edifícios da câmara municipal e assembleia municipal e demais lugares de estilo, bem como nas sedes das freguesias do concelho.

6 - Para efeitos do disposto no n.º 3, o apuramento do rendimento anual é feito nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 311-D/2011, de 27 de dezembro, considerando-se agregado familiar o disposto no artigo 13.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

7 - Os critérios de referência para a situação de carência económica previstos no n.º 3 acompanham e são automaticamente atualizados em simultâneo com os resultantes dos n.os 3 e seguintes do artigo 2.º do Decreto-Lei 138-A/2010, de 14 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 172/2014, de 14 de novembro, e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, sendo comunicados pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) aos municípios.».

No meu caso particular foi mesmo retirado o meu direito à Tarifa Social e nunca mais nada me disseram (e conto receber retroativos de tal decisão unilateral e indevida).

Acabei de receber pela 3ª ou 4ª vez desde maio de 2023, uma conta de €15 a €25 por uma habitação onde praticamente não se gasta água, e onde até fotos do contador foram rejeitadas.
O que mais se passa em Oeiras para onde dirijo a minha palavra fundamentada e nem se dignam responder?
Será preciso pedir auxílio ao jornalismo que é quem nos valha para que os sistema funcione?

Obviamente, há 3 meses, foi enviado o comprovativo de beneficiário de RSI.
Ora, responder que «A declaração da segurança social deve mencionar que se destina à atribuição da tarifa social de água (...)" não é estar a fazer pouco do cidadão e da própria Seg. Social que tem mais o que fazer, aliás, nem deverá saber de tal coisa?

*Obviamente contados os "dias úteis", e esta informação foi extraída de um documento de um seu defensor, por isso até pecará por benevolente.
Data de ocorrência: 3 de outubro 2023
Rui Gomes
23 de outubro 2023
Nem uma palavra.
Rui Miguel Vilas Boas Silveira Gomes
Rui Gomes avaliou a marca
7 de novembro 2023

Eu já nem percebo porque reclamo aqui. Perdoem-me a franqueza.

Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.