Exma. Senhora,
Em resposta à V/reclamação registada nestes Serviços com o nº E/44589/2022 de 2022/10/04, que mereceu a nossa melhor atenção, confirma-se a ocorrência de roturas, cujas falhas de abastecimento abrangem a V/zona de residência, respondendo o piquete de forma tão célere quanto possível, quer na suspensão do abastecimento, por forma a minimizar perdas de água e danos a terceiros, quer na reparação da mesma e posteriormente no restabelecimento do abastecimento.
Mais se informa que, devido à necessidade de ligação de novas infraestruturas de abastecimento, ao reservatório de Odivelas, no âmbito da empreitada de remodelação em curso, foi necessário proceder à suspensão de abastecimento a partir do mesmo, sendo que em sequência do ocorrido, verificou-se a formação de bolhas de ar na rede de distribuição, as quais motivaram na sua deslocação várias roturas.
Esclarece-se que, apesar de existirem ocorrências localizadas em diferentes locais da rede de abastecimento, poderá haver necessidade de realizar o seccionamento desta, a partir do mesmo local e afetando a mesma zona de abastecimento.
Dado o carácter imediato e não previsto da ocorrência de água na via pública, em consequência da rotura e a necessidade de realizar o mais brevemente possível a suspensão de abastecimento, não nos é permitido o aviso prévio à população.
Apesar de no caso em apreço, ter existido um comunicado informando da interrupção de abastecimento à população, dado o surgimento de roturas a jusante do local de realização dos trabalhos programados, não foi possível repor o abastecimento, sem que as mesmas fossem primeiro reparadas.
De referir que a duração, das intervenções, depende das dificuldades (normalmente associadas com a presença de outras infraestruturas, junto da rede de abastecimento) que possam surgir durante a reparação em curso.
No que concerne ao alegado prejuízo e conforme o art.º 9º do RSAA – Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água “A entidade não assume qualquer responsabilidade por danos que possam sofrer os utilizadores em consequência de perturbações ocorridas nos sistemas públicos que ocasionem interrupções ou restrições no serviço, desde que resultem de casos fortuitos ou de força maior ou de execução de obras previamente programadas, e, neste caso, desde que os utilizadores sejam avisados com, pelo menos, 24 horas de antecedência.”.
Lamentando os transtornos causados, apresentamos os nossos cumprimentos,
Por subdelegação de competências
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