SIMAR Loures | Odivelas
SIMAR Loures | Odivelas
Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
96,7%
Tempo Médio de Resposta
24,2%
Taxa de Solução
76,5%
Média das Avaliações
30,4%
Taxa de Retenção de Clientes
45,5%
Ranking na categoria
Fornecimento de Água
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SIMAR Loures | Odivelas60.6
Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos de Loures e Odivelas

SIMAR Loures | Odivelas - Faturação indevida

Em tratamento
Caroliny Morais
Caroliny Morais apresentou a reclamação
12 de abril 2024
Contestamos a fatura 20241/10572275 cujo conteúdo descreve que temos aguas residuais em um valor absurdo. Foi identificado com o relogio estava parado, porém estavamos a pagar mensalmente o valor enviado, local este que é um escritório e não fica la gente o tempo todo para gerar tanta despesa. Quero que seja revisto este valor.
Data de ocorrência: 12 de abril 2024
SIMAR Loures | Odivelas
15 de abril 2024
Exma. Senhora,

No seguimento da V/reclamação, remetida através do Portal da Queixa, registada nestes SIMAR com o n.º E/15837/2024, de 2024/04/15, reiteramos a informação prestada, através do nosso email n.º S/13362/2024, de 2024/04/10.

Relativamente ao tarifário em vigor esclarecemos que, este resulta da adequação da aplicabilidade da Lei da Água, da Lei das Finanças Locais, do Regime Geral de Gestão de Resíduos, bem como do respeito a critérios de proporcionalidade que regem os custos relativos à prestação de Serviços Públicos e à sua sustentabilidade. Este foi aprovado na 11ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Loures, a 24 de novembro de 2023 e na 2ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Odivelas, a 22 de novembro de 2023.

Referimos ainda que, as tarifas fixas, faturadas mensalmente, são destinadas à disponibilização do serviço de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de recolha de resíduos. Estas, são contratualizadas aquando da celebração do contrato de abastecimento de água e asseguram a instalação, manutenção e renovação das redes e equipamentos públicos.

Não obstante, a Taxa de Recursos Hídricos “Água e Saneamento” esteja incluída na faturação destes Serviços, a mesma não faz parte do tarifário em vigor, uma vez que as receitas se destinam única e exclusivamente à Administração da Região Hidrográfica do Tejo. De igual modo, as receitas provenientes da Taxa de Gestão de Resíduos são destinadas à Autoridade Nacional de Resíduos, nos termos do Art.º 58 do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro.

Nesta conformidade, a faturação emitida em V/nome encontra-se bem processada, considerando os acertos efetuados com base na informação dos funcionários que se deslocaram ao local e o tarifário em vigor, o qual está disponível para consulta em www.simar-louresodivelas.pt.

Alertamos que, ainda se encontra em divida a fatura n.º 20241/10217920, no valor de 43,56€, com data limite de pagamento até 2024/02/29. Esta informação também pode ser consultada na V/ficha de cliente, no balcão digital, acendendo ao mesmo com as V/credenciais.

Elucidamos que, estes SIMAR efetuam leituras regulares dos contadores de três em três meses. Nos restantes meses, ou caso não se tenha acesso ao contador, e por forma a evitar a faturação de metros cúbicos estimados, pode comunicar a leitura através da nossa Linha Única de Atendimento, (219848500), opção 2, (serviço de leitura), do nosso balcão digital disponível em www.simar-louresodivelas.pt ou da aplicação gratuita para smartphones – myAQUA. Para este efeito deverá ter em consideração a data preferencial de leitura que está mencionada quer na fatura, quer no balcão digital. Mais se informa que, a próxima leitura, deverá ser comunicada no dia 2024/05/06. A deslocação do nosso leitor para efetuar a leitura de ciclo é no dia 2024/06/06.

Com os nossos cumprimentos,
Os SIMAR Loures e Odivelas
Caroliny Morais
15 de abril 2024
De acordo com a informação da vossa parte onde diz: "Elucidamos que, estes SIMAR efetuam leituras regulares dos contadores de três em três meses." Cabe-se lembrar que o local é um espaço de trabalho onde se tem acesso ao contador assim que pretenderem. A leitura já não era efetuada a mais de 1 ano, sendo assim, não podemos ficar no prejuízo por lapso da vossa parte em nossa enviar pessoas para fazer tal trabalho. Contestamos e não aceitamos o valor cobrado.
SIMAR Loures | Odivelas
23 de abril 2024
Exma. Senhora,

No seguimento da V/reclamação, remetida através do Portal da Queixa, registada nestes SIMAR com o n.º E/16100/2024, de 2024/04/16, cumpre-nos informar que, de acordo com a área técnica, o leitor que se deslocou à zona em apreço, deixou um aviso prévio da deslocação nas portas dos locais para que fosse possível o acesso às leituras. Este, desloca-se regularmente ao local, de três em três meses. As últimas deslocações foram no período entre as 12h30 às 14h.

Relativamente aos acertos efetuados, esclarecemos que, estes ocorreram no seguimento da substituição do contador que se encontrava parado.

Com os nossos cumprimentos,

Os SIMAR Loures e Odivelas
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